LEI Nº
LEI Nº 11.713 DE
14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Denomina
"PE Francisco Julião a atual PE-90, que liga Carpina a Toritama - PE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "PE Francisco Julião" a atual PE-90, que liga Carpina a
Toritama, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, 14 de dezembro de 1999.
JOSÉ MARCOS
Presidente