LEI No
LEI Nº 11.714 DE
14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Declara de
Utilidade Pública a Associação Pernambucana de Criadores de Caprinos e Ovinos -
APECCO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a Associação Pernambucana de Criadores de
Caprinos e Ovinos - APECCO, sediada em Recife.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, 14 de dezembro de 1999.
JOSÉ MARCOS
Presidente