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LEI Nº 11

LEI Nº 11.715, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Considera de Utilidade Pública o TEMPLO OLINDA DO AMANHECER DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o TEMPLO OLINDA DO AMANHECER DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER, entidade sem fins lucrativos localizada na Propriedade Mirueira, Sítio 135/137 - Alto da Mangabeira - Olinda - PE, CGC, nº 11.285.806/0001-90.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 14 de dezembro de 1999.

 

JOSÉ MARCOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.