LEI Nº 11
LEI Nº 11.715, DE
14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Considera de
Utilidade Pública o TEMPLO OLINDA DO AMANHECER DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTÃ
VALE DO AMANHECER.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de Utilidade Pública o TEMPLO OLINDA DO AMANHECER DA ORDEM
ESPIRITUALISTA CRISTÃ VALE DO AMANHECER, entidade sem fins lucrativos
localizada na Propriedade Mirueira, Sítio 135/137 - Alto da Mangabeira - Olinda
- PE, CGC, nº 11.285.806/0001-90.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, 14 de dezembro de 1999.
JOSÉ MARCOS
Presidente