LEI Nº 11
LEI Nº 11.719, DE
16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Considera de
Utilidade Publica a associação civil CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBELIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de Utilidade Pública a associação civil CASA DO ESTUDANTE DE
PERNAMBUCO-CEP, entidade sem fins lucrativos localizada Na Rua Henrique Dias,
s/n, Derby, Recife, Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1999.
JOSE MARCOS
Presidente