Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.719, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Considera de Utilidade Publica a associação civil CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBELIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a associação civil CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP, entidade sem fins lucrativos localizada Na Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife, Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1999.

 

JOSE MARCOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.