LEI Nº 11.728, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1999.
(Revogada pelo art. 84 da Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003.)
Dá nova
denominação à Universidade de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
Universidade de Pernambuco passa a denominar-se UNIVERSIDADE ESTADUAL DOM
HÉLDER CÂMARA.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado