Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

(Revogada pelo art. 18 da Lei n° 12.578, de 13 de maio de 2004.)

 

Altera o art. 2º da Lei nº 11.324, de 9 de janeiro de 1996.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23 da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Art. 2º, da Lei nº 11.324, de 9 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Compete à direção do estabelecimento de ensino zelar pelo cumprimento das leis restritivas ao fumo sob pena de responsabilidade administrativa e criminal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 30 de novembro de 1999.

 

JOSE MARCOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.