LEI Nº 11
LEI Nº 11.729, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1999.
(Revogada
pelo art. 18 da Lei n° 12.578,
de 13 de maio de 2004.)
Altera o art.
2º da Lei nº 11.324, de 9 de janeiro de 1996.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23 da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Art.
2º, da Lei nº 11.324, de 9 de janeiro de 1996,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º
Compete à direção do estabelecimento de ensino zelar pelo cumprimento das leis
restritivas ao fumo sob pena de responsabilidade administrativa e
criminal."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, 30 de novembro de 1999.
JOSE MARCOS
Presidente