LEI Nº 11.745, DE
31 DE MARÇO DE 2000.
Autoriza a
Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco -
CEAGEPE a doar imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco -
CEAGEPE, autorizada a doar ao Estado de Pernambuco, para ser tombado no acervo
patrimonial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o imóvel situado na
Rua Amaury de Medeiros, nº 195, Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco,
descrito no anexo único desta Lei.
Art. 2º A
doação prevista no artigo anterior fica condicionada à instalação, em caráter
definitivo, da Inspetoria Regional do Controle Externo do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, sob pena de o bem doado retornar ao patrimônio do doador.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de março de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
ANEXO ÚNICO
DA DESCRIÇÃO DO
IMÓVEL
O imóvel, objeto da doação
constante do caput do art. 1º desta Lei, possui área total de 901.63m², com
benfeitorias, representadas por área coberta de 210,00m², confrontando-se ao
lado esquerdo com a Avenida Caruaru, medindo 180,00m; pelo lado direito, com a
Rua Joaquim Távora, medindo 160,00m e, pelos fundos, com terreno próprio.