Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.745, DE 31 DE MARÇO DE 2000.

 

Autoriza a Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE a doar imóvel que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE, autorizada a doar ao Estado de Pernambuco, para ser tombado no acervo patrimonial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o imóvel situado na Rua Amaury de Medeiros, nº 195, Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, descrito no anexo único desta Lei.

 

Art. 2º A doação prevista no artigo anterior fica condicionada à instalação, em caráter definitivo, da Inspetoria Regional do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sob pena de o bem doado retornar ao patrimônio do doador.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

ANEXO ÚNICO

DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

 

O imóvel, objeto da doação constante do caput do art. 1º desta Lei, possui área total de 901.63m², com benfeitorias, representadas por área coberta de 210,00m², confrontando-se ao lado esquerdo com a Avenida Caruaru, medindo 180,00m; pelo lado direito, com a Rua Joaquim Távora, medindo 160,00m e, pelos fundos, com terreno próprio.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.