Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.747, DE 31 DE MARÇO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais e suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento das Entidades Supervisionadas que menciona, créditos especiais no valor de R$ 11.879.160,00 (onze milhões, oitocentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais), objetivando a inclusão, no Programa 9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-I, de novos projetos, conforme demonstrativo a seguir:

 

                                                                              RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

50000

- SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

50010

- Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

50010.1369590051.230

- Execução de ações do PRODETUR-PE - I na área da cultura

179.160

4.5.90.00 - FNT 01

- Investimentos

51.390

4.5.90.00 - FNT 03

- Investimentos

127.770

61000

- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61030

- Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH

 

61030.1854190051.231

- Execução de ações do PRODETUR-PE - I na área de meio ambiente

1.000.000

4.5.90.00 - FNT 01

- Investimentos

290.000

4.5.90.00 - FNT 03

- Investimentos

710.000

65000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020

- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.2678290051.232

- Execução de ações do PRODETUR-PE- I na área de transporte e de terminais turísticos e rodoviários

 

10.700.000

4.5.90.00 - FNT 01

- Investimentos

5.600.000

4.5.90.00 - FNT 03

- Investimentos

5.100.000

 

 

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T O T A L

11.879.160

 

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

 

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE

 

50010.1369590051.230

- Execução de ações do PRODETUR-PE

 

- I na área de cultura

 

Metas:  Restaurar e revitalizar a Torre Malakoff

 

COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE – CPRH

 

61030.1854190051.231

- Execução de ações do PRODETUR-PE

 

- I na área de meio ambiente

 

Metas: - Fortalecer as estruturas operacionais; Elaborar e operar um plano de gestão da Área           de Proteção Ambiental - APA, de Guadalupe.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE

 

65020.2678290051.232

- Execução de ações do PRODETUR-PE

 

- I na área de transporte e de terminais turísticos e rodoviários.

 

Metas: Iniciar e/ou concluir e dar continuidade às obras de restauração, implantação e/ou pavimentação, compreendendo as seguintes regiões:

 

RMR:

 

. Regularização da Av. Bultrins - trecho: Entr. PE-015 / Av. Carlos de Lima Cavalcanti, com as extensões: Via Marginal Direita: 1.073,34 m e Via Marginal Esquerda: 1.062,30 m;

 

. Restauração da Rodovia PE-015, compreendendo o trecho: Entr. da Alça Leste / BR-101 com extensão de 3,50 km;

 

. Acesso ao Viaduto da PE-001 (Veneza Walter Park) compreendendo: Construção das Alças de retorno e Ramos "A e B" do Viaduto;

 

. Sinalização das Rodovias PE-001, PE-015 e PE-022;

 

. Melhoria da interseção da Rodovia PE-022 com as Rodovias PE-001 e PE-015;

 

. Travessia Urbana da Cidade do Paulista, compreendendo a conclusão das Alças Leste.

Mata Sul:

 

. Via de Penetração Sul, trecho: Entr. PE-060 / Via Litorânea da Praia dos Carneiros, com extensão de 8,80 km;

. Via Litorânea da Praia dos Carneiros, com extensão de 4,80 km;

 

. Ponte sobre o Rio Arinquindá, com 200,0 m, na Via da Penetração Sul;

 

. Rodovia PE-061, trecho: Entr. PE-060 / Entr. PE-009 (Barra de Sirinhaém), com extensão de 19,0 km;

 

. Reabilitação da PE-076, trecho: Entr. PE–060 (Saltinho) / Entr. PE-009 (Tamandaré), com extensão de 9,0 km;

 

. Contorno de Tamandaré, trecho: Entr. PE-076 (Tamandaré)/ Entr. Via Litorânea dos Carneiros, com extensão de 5,0 km;

 

. Acesso a Muro Alto, trecho: Entr. PE-009 / Entr. Com o acesso ao Hotel Meira Lins, com extensão de 3,4 km.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.

 

Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "3 - Juros e

 

Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos créditos especiais de que trata o art. 1º, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminados:

 

                                                                            RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

50000

- SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

50010

- Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

50010.1369590011.141

- Execução de ações do PRODETUR-PE - II na área da cultura

179.160

4.5.90.00 - FNT 03

- Investimentos

179.160

61000

- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61030

- Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH

 

61030.1854190011.053

- Execução de ações do PRODETUR-PE - II na área de meio ambiente

1.000.000

4.5.90.00 - FNT 01

- Investimentos

50.000

4.5.90.00 - FNT 03

- Investimentos

950.000

65000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020

- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.2678235361.112

- Ampliação e reabilitação da malha rodoviária (BID II)

600.000

4.5.90.00 - FNT 04

- Investimentos

600.000

65020.2678235371.113

- Construção e restauração de vias expressas

1.300.000

4.5.90.00 - FNT 04

- Investimentos

1.300.000

65020.2678235371.114

- Construção e restauração de vias metropolitanas e urbanas

400.000

4.5.90.00 - FNT 04

- Investimentos

400.000

65020.2678235381.115

- Construção, restauração e melhoramento de rodovias

1.555.000

4.5.90.00 - FNT 02

- Investimentos

755.000

4.5.90.00 - FNT 04

- Investimentos

800.000

65020.2678235381.116

- Construção, restauração e melhoramento de estradas vicinais

1.600.000

4.5.90.00 - FNT 04

- Investimentos

1.600.000

65020.2678235421.119

- Execução de obras do Terminal Integrado de Cargas

145.000

4.5.90.00 - FNT 04

- Investimentos

145.000

65020.2678290011.139

- Execução de ações do PRODETUR - II na área de transporte e de terminais turísticos e rodoviários

 

5.100.000

4.5.90.00 - FNT 03

- Investimentos

5.100.000

 

 

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T O T A L

11.879.160

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 2000 - 2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23.12.1999, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

SEVERINO RIBEIRO FILHO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.