LEI Nº 11.747, DE
31 DE MARÇO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos especiais e suplementares ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento das Entidades Supervisionadas
que menciona, créditos especiais no valor de R$ 11.879.160,00 (onze milhões,
oitocentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais), objetivando a
inclusão, no Programa 9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE
- PRODETUR-PE-I, de novos projetos, conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
50000
|
- SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
50010
|
- Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE
|
|
50010.1369590051.230
|
- Execução de ações do PRODETUR-PE - I na área da cultura
|
179.160
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
51.390
|
4.5.90.00 - FNT 03
|
- Investimentos
|
127.770
|
61000
|
- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
61030
|
- Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH
|
|
61030.1854190051.231
|
- Execução de ações do PRODETUR-PE - I na área de meio
ambiente
|
1.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
290.000
|
4.5.90.00 - FNT 03
|
- Investimentos
|
710.000
|
65000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020
|
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.2678290051.232
|
- Execução de ações do PRODETUR-PE- I na área de
transporte e de terminais turísticos e rodoviários
|
10.700.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
5.600.000
|
4.5.90.00 - FNT 03
|
- Investimentos
|
5.100.000
|
|
|
-----------
|
|
T O T A L
|
11.879.160
|
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
50010.1369590051.230
|
- Execução de ações do PRODETUR-PE
|
- I na área de cultura
Metas: Restaurar e revitalizar a Torre Malakoff
COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE – CPRH
61030.1854190051.231
|
- Execução de ações do PRODETUR-PE
|
- I na área de meio ambiente
Metas: - Fortalecer as estruturas
operacionais; Elaborar e operar um plano de gestão da Área de
Proteção Ambiental - APA, de Guadalupe.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE
65020.2678290051.232
|
- Execução de ações do
PRODETUR-PE
|
- I na área de transporte e de
terminais turísticos e rodoviários.
Metas: Iniciar e/ou concluir e
dar continuidade às obras de restauração, implantação e/ou pavimentação,
compreendendo as seguintes regiões:
RMR:
. Regularização da Av. Bultrins - trecho: Entr. PE-015 / Av.
Carlos de Lima Cavalcanti, com as extensões: Via Marginal Direita: 1.073,34 m e Via Marginal Esquerda: 1.062,30 m;
. Restauração da Rodovia PE-015, compreendendo o trecho:
Entr. da Alça Leste / BR-101 com extensão de 3,50 km;
. Acesso ao Viaduto da PE-001 (Veneza Walter Park)
compreendendo: Construção das Alças de retorno e Ramos "A e B" do
Viaduto;
. Sinalização das Rodovias PE-001, PE-015 e PE-022;
. Melhoria da interseção da Rodovia PE-022 com as Rodovias
PE-001 e PE-015;
. Travessia Urbana da Cidade do Paulista, compreendendo a
conclusão das Alças Leste.
Mata Sul:
. Via de Penetração Sul, trecho: Entr. PE-060 / Via
Litorânea da Praia dos Carneiros, com extensão de 8,80 km;
. Via Litorânea da Praia dos Carneiros, com extensão de 4,80 km;
. Ponte sobre o Rio Arinquindá, com 200,0 m, na Via da Penetração Sul;
. Rodovia PE-061, trecho: Entr. PE-060 / Entr. PE-009 (Barra
de Sirinhaém), com extensão de 19,0 km;
. Reabilitação da PE-076, trecho:
Entr. PE–060 (Saltinho) / Entr. PE-009 (Tamandaré), com extensão de 9,0 km;
. Contorno de Tamandaré, trecho:
Entr. PE-076 (Tamandaré)/ Entr. Via Litorânea dos Carneiros, com extensão de 5,0 km;
. Acesso a Muro Alto, trecho:
Entr. PE-009 / Entr. Com o acesso ao Hotel Meira Lins, com extensão de 3,4 km.
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus
arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de
20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela
presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo,
serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis,
relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento
em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e Encargos
Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "3 -
Juros e
Encargos da Dívida Externa",
"4 - Outras Despesas Correntes", "5 - Investimentos",
"6 - Inversões Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura dos créditos especiais de que trata o art. 1º,
serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminados:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
50000
|
- SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
50010
|
- Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE
|
|
50010.1369590011.141
|
- Execução de ações do PRODETUR-PE - II na área da cultura
|
179.160
|
4.5.90.00 - FNT 03
|
- Investimentos
|
179.160
|
61000
|
- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
61030
|
- Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH
|
|
61030.1854190011.053
|
- Execução de ações do PRODETUR-PE - II na área de meio
ambiente
|
1.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
50.000
|
4.5.90.00 - FNT 03
|
- Investimentos
|
950.000
|
65000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
65020
|
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.2678235361.112
|
- Ampliação e reabilitação da malha rodoviária (BID II)
|
600.000
|
4.5.90.00 - FNT 04
|
- Investimentos
|
600.000
|
65020.2678235371.113
|
- Construção e restauração de vias expressas
|
1.300.000
|
4.5.90.00 - FNT 04
|
- Investimentos
|
1.300.000
|
65020.2678235371.114
|
- Construção e restauração de vias metropolitanas e
urbanas
|
400.000
|
4.5.90.00 - FNT 04
|
- Investimentos
|
400.000
|
65020.2678235381.115
|
- Construção, restauração e melhoramento de rodovias
|
1.555.000
|
4.5.90.00 - FNT 02
|
- Investimentos
|
755.000
|
4.5.90.00 - FNT 04
|
- Investimentos
|
800.000
|
65020.2678235381.116
|
- Construção, restauração e melhoramento de estradas
vicinais
|
1.600.000
|
4.5.90.00 - FNT 04
|
- Investimentos
|
1.600.000
|
65020.2678235421.119
|
- Execução de obras do Terminal Integrado de Cargas
|
145.000
|
4.5.90.00 - FNT 04
|
- Investimentos
|
145.000
|
65020.2678290011.139
|
- Execução de ações do PRODETUR - II na área de transporte
e de terminais turísticos e rodoviários
|
5.100.000
|
4.5.90.00 - FNT 03
|
- Investimentos
|
5.100.000
|
|
|
-----------
|
|
T O T A L
|
11.879.160
|
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000 - 2003, aprovado pela Lei nº
11.725, de 23.12.1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de março de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS
JOSÉ GARCIA DA SILVA
SEVERINO
RIBEIRO FILHO
FERNANDO
ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO
JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ
ARLINDO SOARES