Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.748, DE 31 DE MARÇO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 5.891.390,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e um mil, trezentos e noventa reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

                                   RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000

- SECRETARIA DE CULTURA

 

20020

-Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada

 

20020.2884595209.284

- Transferências para projetos a cargo da FUNDARPE

51.390

4.5.11.00 - FNT 01

- Investimentos

51.390

31000

- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31020

- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

31020.2884595319.377

- Transferências para projetos a cargo da CPRH

240.000

4.5.14.00 - FNT 01

- Investimentos

240.000

35000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35020

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada

 

35020.2884595359.323

- Transferências para projetos a cargo do DER-PE

5.600.000

4.5.11.00 - FNT 01

- Investimentos

5.600.000

 

 

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T O T A L

5.891.390

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação das dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

                                                                                RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000

- SECRETARIA DE CULTURA

 

20020

- Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada

 

20020.2884595209.284

- Transferências para projetos a cargo da FUNDARPE

51.390

4.5.11.00 - FNT 03

- Investimentos

51.390

31000

- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31020

- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

31020.2884595319.377

- Transferências para projetos a cargo da CPRH

240.000

4.5.14.00 - FNT 03

- Investimentos

240.000

35000

- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35020

- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada

 

35020.2884595359.323

- Transferências para projetos a cargo do DER-PE

5.600.000

4.5.11.00 - FNT 02

- Investimentos

755.000

4.5.11.00 - FNT 04

- Investimentos

4.845.000

 

 

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T O T A L

5. 891.390

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

SEVERINO RIBEIRO FILHO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.