Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.749 DE 3 DE ABRIL DE 2000.

 

(Revogada pelo inciso XII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 261 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Epilepsia.)

 

Institui o Dia Estadual dos Portadores de Epilepsia.

 

O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Portador de Epilepsia, a ser lembrado em 14 de setembro.

 

Art. 2º Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados a educação e saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de abril de 2000.

 

BRUNO ARAUJO

1º Vice - Presidente, no exercício da Presidência

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.