Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.755, DE 24 DE ABRIL DE 2000.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Olinda, pelo prazo de 02 (dois) anos, o direito de uso de imóvel integrante de seu patrimônio, localizado naquele município, na Rua do Amparo, 28.

 

Art. 2° A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação da Casa da Cultura dos Povos de Língua Portuguesa.

 

Art. 3° O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade da mesma e responsabilização da autoridade competente nos termos da Lei.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a cedente só poderá renová-la mediante lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.