LEI Nº 11.757, DE
9 DE MAIO DE 2000.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.421,22 (hum mil quatrocentos
e vinte e hum reais e vinte e dois centavos) a EUNICE VENTURA DE ALMEIDA
ITAPARICA, NATHALIA VENTURA DE ALMEIDA ITAPARICA, JÚLIO VENTURA DE ALMEIDA
NETO, REBECA DE ANDRADE ITAPARICA, JOSUÉ DA SILVA ITAPARICA JÚNIOR e SULAMITA
DE ANDRADE ITAPARICA, os três últimos representados por sua genitora Sra.
Sulamita de Andrade Ferreira, respectivamente, viúva, e filhos menores de JOSUÉ
DA SILVA ITAPARICA, ex-Comissário de Polícia SP-10, da Polícia Civil de
Pernambuco, a contar de 24 de julho de 1996.
Parágrafo
único. Os valores devidos aos beneficiários da Pensão Especial serão pagos na
forma prevista no art. 1º, da Lei nº 11.423, de 30 de
dezembro de 1996.
Art. 2º A
Pensão ora concedida terá os seus valores automaticamente reajustados nas
mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo
público estadual.
Art. 3º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900 -
|
Encargos Gerais do Estado
|
2901 -
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Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração
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2901.15824952.029 -
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Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.2.5.2 -
|
Pensionistas
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3.2.9.2 -
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 4º Nos futuros
orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de maio de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES