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LEI Nº 11

LEI Nº 11.769, DE 22 DE MAIO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, crédito suplementar no valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

42000

- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42020

- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP

 

42020.0912212104.066

- Direção, supervisão e coordenação das ações do IPSEP

657.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

652.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

5.000

42020.0912212104.067

- Assessoramento e estudos técnico-jurídico-administrativo

306.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

301.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

5.000

42020.0927212112.079

- Concessão de benefícios previdenciários

1.150.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

1.140.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

10.000

42020. 0930212132.080

- Assistência à saúde prestada pelo Hospital dos Servidores do Estado

7.035.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

4.000.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

3.000.000

4.5.90.00 - FNT 01

- Investimentos

35.000

42020.0930212132.081

- Assistência a saúde prestada por ambulatórios e periféricos

14.562.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

2.547.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

12.010.000

4.5.90.00 - FNT 01

- Investimentos

5.000

42020.0912212148.043

- Gestão administrativa do IPSEP

8.800.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

6.360.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

2.420.000

4.5.90.00 - FNT 01

- Investimentos

20.000

42020.2884612149.069

- Encargos com vale transporte e auxílio alimentação

2.400.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

2.400.000

42020.2884612149.070

- Encargos com o PASEP

60.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

60.000

42020.2884612149.111

- Ressarcimento sobre pessoal à disposição do IPSEP

940.000

3.4.90.00 - FNT 01

- Outras Despesas Correntes

940.000

42020.2884612149.275

- Serviços da dívida do IPSEP

90.000

3.2.90.00 - FNT 01

- Juros e Encargos da Dívida Interna

60.000

4.7.90.00 - FNT 01

- Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna

30.000

 

 

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T O T A L

36.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

35.910.000

1700.00.00

Transferências Correntes

35.910.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

35.910.000

1712.00.00

Transferências do Estado

35.910.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

35.910.000

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

90.000

2400.00.00

Transferências de Capital

90.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

90.000

2412.00.00

Transferências do Estado

90.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

90.000

 

 

-----------

 

TOTAL

36.000.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.