LEI Nº 11
LEI Nº 11.769, DE
22 DE MAIO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Pernambuco - IPSEP, crédito suplementar no valor de R$ 36.000.000,00
(trinta e seis milhões de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
42000
|
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42020
|
- Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP
|
|
42020.0912212104.066
|
- Direção, supervisão e
coordenação das ações do IPSEP
|
657.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
652.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
5.000
|
42020.0912212104.067
|
- Assessoramento e estudos
técnico-jurídico-administrativo
|
306.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
301.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
5.000
|
42020.0927212112.079
|
- Concessão de benefícios
previdenciários
|
1.150.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
1.140.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
10.000
|
42020. 0930212132.080
|
- Assistência à saúde prestada
pelo Hospital dos Servidores do Estado
|
7.035.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
4.000.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
3.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
35.000
|
42020.0930212132.081
|
- Assistência a saúde prestada
por ambulatórios e periféricos
|
14.562.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
2.547.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
12.010.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
5.000
|
42020.0912212148.043
|
- Gestão administrativa do
IPSEP
|
8.800.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
6.360.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
2.420.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
- Investimentos
|
20.000
|
42020.2884612149.069
|
- Encargos com vale transporte
e auxílio alimentação
|
2.400.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
2.400.000
|
42020.2884612149.070
|
- Encargos com o PASEP
|
60.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
60.000
|
42020.2884612149.111
|
- Ressarcimento sobre pessoal à
disposição do IPSEP
|
940.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
940.000
|
42020.2884612149.275
|
- Serviços da dívida do IPSEP
|
90.000
|
3.2.90.00 - FNT 01
|
- Juros e Encargos da Dívida
Interna
|
60.000
|
4.7.90.00 - FNT 01
|
- Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna
|
30.000
|
|
|
-----------
|
|
T O T A L
|
36.000.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes de transferências estaduais, classificadas da
seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
35.910.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
35.910.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
35.910.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
35.910.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
35.910.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
90.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
90.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
90.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
90.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
90.000
|
|
|
-----------
|
|
TOTAL
|
36.000.000
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de maio de 2000.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES