LEI Nº 11.771, DE
22 DE MAIO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício 2000, em favor do FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadoria e
Pensão dos Servidores do Estado de Pernambuco, crédito especial no valor de R$
750.740.619,00 (setecentos e cinquenta milhões, setecentos e quarenta mil,
seiscentos e dezenove reais) , destinado a inclusão do projeto e das atividades
abaixo discriminados, no Programa 1211 - Ações de Previdência aos Servidores do
Estado, conforme a seguinte especificação:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
59000
|
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
59010
|
- FUNAFIN - Fundo Financeiro de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Estado de Pernambuco
|
|
59010.0927212111.234
|
- Capitalização para o FUNAPREV
|
300.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 44
|
- Investimentos
|
300.000.000
|
59010.0927212112.308
|
- Encargos previdenciários da
Assembléia Legislativa
|
12.362.401
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
12.362.401
|
59010.0927212112.309
|
- Encargos previdenciários do
Tribunal de Contas
|
8.634.321
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
8.634.321
|
59010.0927212112.310
|
- Encargos previdenciários do
Tribunal de Justiça
|
38.771.344
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
38.771.344
|
59010.0927212112.311
|
- Encargos previdenciários da
Governadoria do Estado
|
384.912
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
384.912
|
59010.0927212112.312
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
2.823.724
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
2.823.724
|
59010.0927212112.313
|
- Encargos previdenciários do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP
|
7.470.252
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
7.470.252
|
59010.0927212112.314
|
- Encargos previdenciários do
Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE
|
413.827
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
413.827
|
59010.0927212112.315
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria de Educação
|
109.903.514
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
109.903.514
|
59010.0927212112.316
|
- Encargos previdenciários do
Conservatório Pernambucano de Música - CPM
|
246.290
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
246.290
|
59010.0927212112.317
|
- Encargos previdenciários da
Fundação Universidade de Pernambuco - UPE
|
10.171.174
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
10.171.174
|
59010.0927212112.345
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria da Fazenda
|
57.536.824
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
57.536.824
|
59010.0927212112.346
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria de Imprensa
|
512.568
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
512.568
|
59010.0927212112.318
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria de Cultura
|
120.678
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
120.678
|
59010.0927212112.319
|
- Encargos previdenciários da
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
506.570
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
506.570
|
59010.0927212112.320
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária
|
4.051.854
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
4.051.854
|
59010.0927212112.321
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria de Saúde
|
20.388.736
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
20.388.736
|
59010.0927212112.322
|
- Encargos previdenciários da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
2.069.878
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
2.069.878
|
59010.0927212112.323
|
- Encargos previdenciários da
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
10.032.423
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
10.032.423
|
59010.0927212112.324
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes
|
541.606
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
541.606
|
59010.0927212112.325
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social
|
2.640.814
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
2.640.814
|
59010.0927212112.326
|
- Encargos previdenciários da
Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
|
2.056.863
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
2.056.863
|
59010.0927212112.327
|
- Encargos previdenciários do
Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
|
2.430.671
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
2.430.671
|
59010.0927212112.328
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
|
118.286
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
118.286
|
59010. 0927212112.329
|
- Encargos previdenciários da
Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
|
907.396
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
907.396
|
59010.0927212112.330
|
- Encargos previdenciários da
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
|
48.368
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
48.368
|
59010.0927212112.331
|
- Encargos previdenciários do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
|
197.408
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
197.408
|
59010.0927212112.332
|
- Encargos previdenciários do
Ministério Público
|
17.805.960
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
17.805.960
|
59010.0927212112.333
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria da Justiça e Cidadania
|
4.228.424
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
4.228.424
|
59010.0927212112.334
|
- Encargos previdenciários do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
|
326.044
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
326.044
|
59010.0927212112.335
|
- Encargos previdenciários da
Junta Comercial do Estado de Pernambuco
|
553.634
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
553.634
|
59010.0927212112.336
|
- Encargos previdenciários da
Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
|
2.402.130
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
2.402.130
|
59010.0927212112.337
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria do Governo
|
568.755
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
568.755
|
59010.0927212112.338
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria de Infra-Estrutura
|
1.202.839
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
1.202.839
|
59010.0927212112.339
|
- Encargos previdenciários do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
10.371.656
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
10.371.656
|
59010.0927212112.340
|
- Encargos previdenciários do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
|
1.341.360
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
1.341.360
|
59010.0927212112.341
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria da Casa Militar
|
280.120
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
280.120
|
59010.0927212112.342
|
- Encargos previdenciários da
Procuradoria Geral do Estado
|
7.306.642
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
7.306.642
|
59010.0927212112.343
|
- Encargos previdenciários da
Secretaria de Defesa Social
|
108.911.807
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
108.911.807
|
59010.0927212112.344
|
- Encargos previdenciários da Secretaria
de Recursos Hídricos
|
98.546
|
3.1.90.00 - FNT 41
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
98.546
|
|
|
-----------
|
|
TOTAL
|
750.740.619
|
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, correrão por conta das receitas abaixo discriminadas:
RECEITA EXERCÍCIO DE 2000
|
R$ 1,00
|
|
|
59000
|
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
59010
|
- FUNAFIN - FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
|
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
C Ó D I G O
|
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
|
450.740.619
|
450.740.619
|
1200.00.00
|
Receita de Contribuições
|
|
450.740.619
|
450.740.619
|
1210.00.00
|
Contribuições Sociais
|
|
450.740.619
|
450.740.619
|
1210.30.00
|
Contribuições dos Empregadores
e dos Trabalhadores para a Seguridade Social
|
|
450.740.619
|
450.740.619
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
|
300.000.000
|
300.000.000
|
2500.00.00
|
Outras Receitas de Capital
|
|
300.000.000
|
300.000.000
|
2590.00.00
|
Outras Receitas
|
|
300.000.000
|
300.000.000
|
TOTAL
|
|
300.000.000
|
450.740.619
|
750.740.619
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em
seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite
de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial autorizado pela
presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna",
"3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas
Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões
Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida
Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Art. 4º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o
quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de
23.12.1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 22 de maio de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
ÉFREM DE AGUIAR
MARANHÃO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE MELO
DORANY DE SÁ BARRETO
SAMPAIO
PERO VAZ CAMINHA DA
SILVA
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS
CARLOS JOSÉ GARCIA DA
SILVA
CYRO EUGÊNIO VIANA
COELHO