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LEI Nº 11

LEI Nº 11.774 DE 23 DE MAIO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício 2000, créditos suplementares no valor de R$ 130.701.000,00 (cento e trinta milhões, setecentos e um mil reais), sendo:

 

I - R$ 61.602.000,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e dois mil reais) em favor dos Órgãos a seguir especificados, para reforço das dotações constantes do demonstrativo abaixo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14010 -

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

14010.1236214031.074 -

Melhoria e expansão da rede física do ensino médio

11.740.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

11.740.000

26000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

26010 -

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta

 

26010.2884626019.075 -

Inversões em participação societária na AD-DIPER

965.000

4.6.90.00 - FNT 07 -

Inversões Financeiras

965.000

26010.2369526021.062

Apoio à implantação de zonas turísticas

160.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

160.000

26010.2369590011.064

Execução de ações do PRODETUR - PE-II

1.100.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

1.100.000

29000 -

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.2884129109.098

Serviços da dívida pública interna

12.626.000

3.2.90.00 - FNT 07 -

Juros e Encargos da Dívida Interna

6.300.000

4.7.90.00 - FNT 07 -

Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna

6.326.000

30000 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

30010 -

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta

 

30010.0412130014.189 -  

Elaboração de estudos e projetos para captação de investimentos estratégicos

1.565.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

1.565.000

30010.0412190022.245 -  

Coordenação, supervisão, monitoramento e apoio operacional do PROMATA

360.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

360.000

35000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35010 -

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

35010.2884635019.211 -

Inversões em participação societária na EMHAPE

8.000.000

4.6.90.00 - FNT 07 -

Inversões Financeiras

8.000.000

35010.2678135061.165 -

Construção, pavimentação e restauração de aeroportos

2.459.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

2.459.000

39000 -

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

39010 -

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

39010.0618139032.286 -

Reaparelhamento operacional das unidades de segurança

5.572.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

5.572.000

39010.0618139051.187 -

Implantação do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODS

8.555.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

8.555.000

40000 -

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

40010 -

Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta

 

40010.1854440031.080 -

Construção de sistemas simplificados de abastecimento d água

8.500.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

8.500.000

 

 

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T O T A L

61.602.000

 

II - R$ 69.099.000,00 (sessenta e nove milhões e noventa e nove mil reais) para reforço de dotações de transferências às entidades supervisionadas que menciona, conforme a seguinte discriminação:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

20000 -

SECRETARIA DE CULTURA

 

20020 -

Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada

 

20020.2884595209.284 -

Transferências para projetos a cargo da FUNDARPE

2.790.000

4.5.11.00 - FNT 07 -

Investimentos

2.790.000

22000 -

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

22020 -

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada

 

22020.2884595229.362 -

Transferências para projetos a cargo do IPA

210.000

4.5.13.00 - FNT 07 -

Investimentos

210.000

22020.2884595229.368 -

Transferências para projetos a cargo da EBAPE

6.326.000

4.5.13.00 - FNT 07 -

Investimentos

6.326.000

23000 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020 -

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.2884595239.320 -

Transferências para projetos a cargo do FES-PE

4.895.000

4.5.12.00 - FNT 07 -

Investimentos

4.895.000

30000 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

30020 -

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Supervisionada

 

30020.2884595309.386 -

Transferências para projetos a cargo do FUNDERM

5.233.000

4.5.12.00 - FNT 07 -

Investimentos

5.233.000

30020.2884595309.389 -

Transferências para projetos a cargo da FIDEM

100.000

4.5.11.00 - FNT 07 -

Investimentos

100.000

30020.2884595309.390 -  

Transferências para atividades a cargo da FIDEM

435.000

4.5.11.00 - FNT 07 -

Investimentos

435.000

31000 -

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31020 -

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

31020.2884595319.371 -

Transferências para projetos a cargo do ITEP

6.260.000

4.5.13.00 - FNT 07 -

Investimentos

6.260.000

33000 -

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

 

33020 -

Secretaria da Justiça e Cidadania - Administração Supervisionada

 

33020.2884595339.290 -

Transferências para projetos a cargo do FDJS

4.850.000

4.5.12.00 - FNT 07 -

Investimentos

4.850.000

35000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35020 -

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada

 

35020.2884595359.323 -

Transferências para projetos a cargo ao DER-PE

31. 000.000

4.5.11.00 - FNT 07 -

Investimentos

31.000.000

35020.2884595359.324 -

Transferências para atividades a cargo do DER-PE

7.000.000

4.5.11.00 - FNT 07 -

Investimentos

7.000.000

 

 

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T O T A L

69.099.000

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento das Entidades Supervisionadas que menciona o crédito suplementar de que trata o inciso II do art. 1º da presente Lei, para aplicação pelas mesmas dos recursos que lhes forem transferidos no programa de trabalho:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

50000 -

SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

50010 -

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

50010.1339120221.140 -

Restauração e revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural

2.790.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

2.790.000

52000 -

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

52060 -

Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA

 

52060.2057290021.220

Execução de ações do PROMATA pelo IPA

210.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

210.000

52080 -

Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE

 

52080.2054422311.022 -

Construção, ampliação e recuperação de obras de infra-estrutura hídrica

6.326.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

6.326.000

53000 -

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040 -

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

53040.1030223161.029 -

Construção, melhoria das instalações e equipagem das unidades de saúde

4.895.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

4.895.000

60000 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60040 -

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

 

60040.1512130803.063 -

Equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos

4.133.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

4.133.000

60040.1751290033.071 -

Execução de ações do PROMETROPOLE

1.100.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

1.100.000

60060 -

Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM

 

60060.0412130664.176 -

Elaboração de estudos e implantação de rede de cidades competitivas

435.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

435.000

60060.0412190021.195 -

Execução de ações do PROMATA na área de desenvolvimento institucional municipal

100.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

100.000

61000 -

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61010 -

Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP

 

61010.1957231121.043

Criação e consolidação de centros tecnológicos e de inovação

6.260.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

6.260.000

63000 -

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

63020 -

Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS

 

63020.1442133501.158 -

Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais

4.850.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

4.850.000

65000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020 -

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.2678235381.115 -

Construção, restauração e melhoramento de rodovias

31.000.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

31.000.000

65020.2678235382.159 -

Conservação e operação da malha viária

7.000.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

7.000.000

 

 

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T O T A L

69.099.000

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento das entidades supervisionadas que menciona, a aplicação dos recursos que lhes forem aportados a título do aumento da participação do Estado em seus respectivos capitais sociais, conforme demonstrativo a seguir:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56010 -

Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

 

56010.2266126153.038 -

Complementação e implementação de aglomerados industriais

385.000

4.5.90.00 - FNT 44 -

Investimentos

85.000

4.6.90.00 - FNT 44 -

Inversões Financeiras

300.000

56010.2266190021.068 -

Execução das ações do PROMATA pela AD-DIPER

580.000

4.5.90.00 - FNT 44 -

Investimentos

580.000

65000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65110 -

Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE

 

65110.1648135611.094 -

Implantação de vilas rurais

600.000

4.5.90.00 - FNT 44 -

Investimentos

600.000

65110.1648235611.091 -

Implantação de lotes urbanizados

1.500.000

4.5.90.00 - FNT 44 -

Investimentos

1.500.000

65110.1648235611.092 -

Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda

4.500.000

4.5.90.00 - FNT 44 -

Investimentos

4.500.000

 

 

--------------

 

T O T A L

7.565.000

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata os incisos I e II do art. 1º da presente Lei, serão os provenientes de:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação de dotações constantes do orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

14010 -

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

14010.1236114031.073 -

Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental

6.000.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

6.000.000

14010.1236214032.104 -

Organização e gestão de rede escolar do ensino fundamental

3.000.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

3.000.000

 

 

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T O T A L

9.000.000

 

II - RECEITA PROVENIENTE DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DO ESTADO:

 

Parcela dos recursos auferidos à conta da alienação da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, ocorrida em fevereiro de 2000, classificada da seguinte forma:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

121.701.000

2200.00.00

Alienação de Bens

121.701.000

2210.00.00

Alienação de Bens Móveis

121.701.000

2219.00.00

Alienação de Títulos Mobiliários

121.701.000

 

Art. 5º Os recursos necessários às discriminações de créditos, de que tratam os arts. 2º e 3º da presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais, à conta de recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE, para cobertura da discriminação de que trata o art. 2º da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

69.099.000

2400.00.00

Transferências de Capital

69.099.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

69.099.000

2412.00.00

Transferências do Estado

69.099.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

69.099.000

 

II - RECEITAS DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

 

Receitas originárias do aumento da participação do Estado no capital social das empresas AD-DIPER e EMHAPE, à conta dos recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE, para cobertura da discriminação de que trata o art. 3º da presente Lei:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

7.565.000

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

7.565.000

2520.00.00

Integralização do Capital Social

7.565.000

 

Art. 6º O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas, créditos suplementares no valor de R$ 7.565.000,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), correspondente à aplicação, pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER e pela Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

 

            EXERCÍCIO DE 2000                                                                                        R$ 1,00

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65010 -

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

 

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO

965.000

 

T O T A L

965.000

 

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS   EXERCÍCIO DE 2000                       R$ 1,00

 

56000 -

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65010 -

 

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

                                                 EXERCÍCIO DE 2000                                                      

R$ 1,00

==================================================================

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

 

                                                                                RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER

                                                                         ESPECIFICAÇÃO                                                                VALOR

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO                          965.000

======================================================================

                                                                                                    TOTAL                                  965.000

=======================================

 

 

DETALHAMENTO DE  INVESTIMENTOS         EXERCÍCIO DE 2000             R$ 1,00

 

56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

E S P E C I F I C A Ç Ã O                                    TESOURO     OUTRAS      TOTAL

2266126153.038 COMPLEMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE                              AGLOMERADOS INDUSTRIAIS                                                       385.000         385.000

2266190021.068 EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROMATA PELA AD-DIPER                         580.000        580.000

TOTAL DAS APLICAÇÕES         965.000

==================================

 

 

                               EXERCÍCIO DE 2000                                                                  R$ 1,00

===================================================================

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

                                                           RECURSOS DE TODAS AS FONTES

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65110 - EMPRESA DE MELHORAMENTOS HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE

                                                              ESPECIFICAÇÃO                                                              VALOR

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO                               6.600.000

================================================================

T O T A L              6.600.000

=========================

 

 

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTO     EXERCÍCIO DE 2000                  R$ 1,00

===================================================================

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65110 - EMPRESA DE MELHORAMENTOS HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

1648135611.094  IMPLANTAÇÃO DE VILAS RURAIS                                                                      

 

600.000

600.000

1648235611.091  IMPLANTAÇÃO DE LOTES URBANIZADOS                                                    

 

1.500.000

1.500.000

1648235611.092  IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA                                                              

 

4.500.000

4.500.000

TOTAL DAS APLICAÇÕES             6.600.000

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Art. 7º  Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art.  8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.