LEI Nº 11.774 DE
23 DE MAIO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao
exercício 2000, créditos suplementares no valor de R$ 130.701.000,00 (cento e
trinta milhões, setecentos e um mil reais), sendo:
I - R$ 61.602.000,00 (sessenta e
um milhões, seiscentos e dois mil reais) em favor dos Órgãos a seguir
especificados, para reforço das dotações constantes do demonstrativo abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
14000 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|
14010 -
|
Secretaria de Educação -
Administração Direta
|
|
14010.1236214031.074
-
|
Melhoria e expansão da rede
física do ensino médio
|
11.740.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
11.740.000
|
26000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
|
|
26010 -
|
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
|
|
26010.2884626019.075
-
|
Inversões em participação
societária na AD-DIPER
|
965.000
|
4.6.90.00 - FNT 07 -
|
Inversões Financeiras
|
965.000
|
26010.2369526021.062
|
Apoio à implantação de zonas
turísticas
|
160.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
160.000
|
26010.2369590011.064
|
Execução de ações do PRODETUR -
PE-II
|
1.100.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
1.100.000
|
29000 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29030 -
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda
|
|
29030.2884129109.098
|
Serviços da dívida pública
interna
|
12.626.000
|
3.2.90.00 - FNT 07 -
|
Juros e Encargos da Dívida
Interna
|
6.300.000
|
4.7.90.00 - FNT 07 -
|
Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna
|
6.326.000
|
30000 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30010 -
|
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Social - Administração Direta
|
|
30010.0412130014.189
-
|
Elaboração de estudos e
projetos para captação de investimentos estratégicos
|
1.565.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
1.565.000
|
30010.0412190022.245
-
|
Coordenação, supervisão,
monitoramento e apoio operacional do PROMATA
|
360.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
360.000
|
35000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010 -
|
Secretaria de Infra-Estrutura -
Administração Direta
|
|
35010.2884635019.211
-
|
Inversões em participação
societária na EMHAPE
|
8.000.000
|
4.6.90.00 - FNT 07 -
|
Inversões Financeiras
|
8.000.000
|
35010.2678135061.165
-
|
Construção, pavimentação e
restauração de aeroportos
|
2.459.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
2.459.000
|
39000 -
|
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
39010 -
|
Secretaria de Defesa Social -
Administração Direta
|
|
39010.0618139032.286
-
|
Reaparelhamento operacional das
unidades de segurança
|
5.572.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
5.572.000
|
39010.0618139051.187
-
|
Implantação do Centro Integrado
de Operações de Defesa Social - CIODS
|
8.555.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
8.555.000
|
40000 -
|
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
|
|
40010 -
|
Secretaria de Recursos Hídricos
- Administração Direta
|
|
40010.1854440031.080
-
|
Construção de sistemas
simplificados de abastecimento d água
|
8.500.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
8.500.000
|
|
|
-------------
|
|
T O T A L
|
61.602.000
|
II - R$ 69.099.000,00 (sessenta e
nove milhões e noventa e nove mil reais) para reforço de dotações de
transferências às entidades supervisionadas que menciona, conforme a seguinte
discriminação:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
20000 -
|
SECRETARIA DE CULTURA
|
|
20020 -
|
Secretaria de Cultura -
Administração Supervisionada
|
|
20020.2884595209.284 -
|
Transferências para projetos a
cargo da FUNDARPE
|
2.790.000
|
4.5.11.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
2.790.000
|
22000 -
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA
|
|
22020 -
|
Secretaria de Produção Rural e
Reforma Agrária - Administração Supervisionada
|
|
22020.2884595229.362
-
|
Transferências para projetos a
cargo do IPA
|
210.000
|
4.5.13.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
210.000
|
22020.2884595229.368
-
|
Transferências para projetos a
cargo da EBAPE
|
6.326.000
|
4.5.13.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
6.326.000
|
23000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
23020 -
|
Secretaria de Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
23020.2884595239.320
-
|
Transferências para projetos a
cargo do FES-PE
|
4.895.000
|
4.5.12.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
4.895.000
|
30000 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30020 -
|
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Social - Administração Supervisionada
|
|
30020.2884595309.386
-
|
Transferências para projetos a
cargo do FUNDERM
|
5.233.000
|
4.5.12.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
5.233.000
|
30020.2884595309.389
-
|
Transferências para projetos a
cargo da FIDEM
|
100.000
|
4.5.11.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
100.000
|
30020.2884595309.390
-
|
Transferências para atividades
a cargo da FIDEM
|
435.000
|
4.5.11.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
435.000
|
31000 -
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31020 -
|
Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
31020.2884595319.371
-
|
Transferências para projetos a
cargo do ITEP
|
6.260.000
|
4.5.13.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
6.260.000
|
33000 -
|
SECRETARIA DA JUSTIÇA E
CIDADANIA
|
|
33020 -
|
Secretaria da Justiça e
Cidadania - Administração Supervisionada
|
|
33020.2884595339.290
-
|
Transferências para projetos a
cargo do FDJS
|
4.850.000
|
4.5.12.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
4.850.000
|
35000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35020 -
|
Secretaria de Infra-Estrutura -
Administração Supervisionada
|
|
35020.2884595359.323
-
|
Transferências para projetos a
cargo ao DER-PE
|
31. 000.000
|
4.5.11.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
31.000.000
|
35020.2884595359.324
-
|
Transferências para atividades
a cargo do DER-PE
|
7.000.000
|
4.5.11.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
7.000.000
|
|
|
-------------
|
|
T O T A L
|
69.099.000
|
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento das Entidades
Supervisionadas que menciona o crédito suplementar de que trata o inciso II do
art. 1º da presente Lei, para aplicação pelas mesmas dos recursos que lhes
forem transferidos no programa de trabalho:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
50000 -
|
SECRETARIA DE CULTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
50010 -
|
Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
50010.1339120221.140
-
|
Restauração e revitalização do
patrimônio histórico, artístico e cultural
|
2.790.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
2.790.000
|
52000 -
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
52060 -
|
Empresa Pernambucana de
Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
|
52060.2057290021.220
|
Execução de ações do PROMATA
pelo IPA
|
210.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
210.000
|
52080 -
|
Empresa de Abastecimento e
Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE
|
|
52080.2054422311.022
-
|
Construção, ampliação e
recuperação de obras de infra-estrutura hídrica
|
6.326.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
6.326.000
|
53000 -
|
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
53040 -
|
Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE
|
|
53040.1030223161.029
-
|
Construção, melhoria das
instalações e equipagem das unidades de saúde
|
4.895.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
4.895.000
|
60000 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
60040 -
|
Fundo de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
|
|
60040.1512130803.063
-
|
Equacionamento da destinação
final dos resíduos sólidos
|
4.133.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
4.133.000
|
60040.1751290033.071
-
|
Execução de ações do
PROMETROPOLE
|
1.100.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
1.100.000
|
60060 -
|
Fundação de Desenvolvimento
Municipal - FIDEM
|
|
60060.0412130664.176
-
|
Elaboração de estudos e
implantação de rede de cidades competitivas
|
435.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
435.000
|
60060.0412190021.195
-
|
Execução de ações do PROMATA na
área de desenvolvimento institucional municipal
|
100.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
100.000
|
61000 -
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
61010 -
|
Fundação Instituto Tecnológico
de Pernambuco - ITEP
|
|
61010.1957231121.043
|
Criação e consolidação de
centros tecnológicos e de inovação
|
6.260.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
6.260.000
|
63000 -
|
SECRETARIA DA JUSTIÇA E
CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
63020 -
|
Fundo de Desenvolvimento
Justiça e Segurança - FDJS
|
|
63020.1442133501.158
-
|
Construção, ampliação, reforma
e equipagem de estabelecimentos prisionais
|
4.850.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
4.850.000
|
65000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020 -
|
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.2678235381.115
-
|
Construção, restauração e
melhoramento de rodovias
|
31.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
31.000.000
|
65020.2678235382.159
-
|
Conservação e operação da malha
viária
|
7.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
7.000.000
|
|
|
-----------
|
|
T O T A L
|
69.099.000
|
Art. 3º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento das entidades
supervisionadas que menciona, a aplicação dos recursos que lhes forem aportados
a título do aumento da participação do Estado em seus respectivos capitais
sociais, conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56010 -
|
Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
|
|
56010.2266126153.038
-
|
Complementação e implementação
de aglomerados industriais
|
385.000
|
4.5.90.00 - FNT 44 -
|
Investimentos
|
85.000
|
4.6.90.00 - FNT 44 -
|
Inversões Financeiras
|
300.000
|
56010.2266190021.068
-
|
Execução das ações do PROMATA
pela AD-DIPER
|
580.000
|
4.5.90.00 - FNT 44 -
|
Investimentos
|
580.000
|
65000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65110 -
|
Empresa de Melhoramentos
Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE
|
|
65110.1648135611.094
-
|
Implantação de vilas rurais
|
600.000
|
4.5.90.00 - FNT 44 -
|
Investimentos
|
600.000
|
65110.1648235611.091
-
|
Implantação de lotes
urbanizados
|
1.500.000
|
4.5.90.00 - FNT 44 -
|
Investimentos
|
1.500.000
|
65110.1648235611.092
-
|
Implantação de núcleos
habitacionais para população de baixa renda
|
4.500.000
|
4.5.90.00 - FNT 44 -
|
Investimentos
|
4.500.000
|
|
|
--------------
|
|
T O T A L
|
7.565.000
|
Art. 4º Os recursos
necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata os incisos I e
II do art. 1º da presente Lei, serão os provenientes de:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação de dotações constantes
do orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
14000 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|
14010 -
|
Secretaria de Educação -
Administração Direta
|
|
14010.1236114031.073
-
|
Melhoria e expansão da rede
física do ensino fundamental
|
6.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
6.000.000
|
14010.1236214032.104
-
|
Organização e gestão de rede
escolar do ensino fundamental
|
3.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
3.000.000
|
|
|
----------------
|
|
T O T A L
|
9.000.000
|
II - RECEITA PROVENIENTE DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DO ESTADO:
Parcela dos recursos auferidos à
conta da alienação da participação acionária do Estado no capital social da
Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, ocorrida em fevereiro de 2000,
classificada da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
121.701.000
|
2200.00.00
|
Alienação de Bens
|
121.701.000
|
2210.00.00
|
Alienação de Bens Móveis
|
121.701.000
|
2219.00.00
|
Alienação de Títulos Mobiliários
|
121.701.000
|
Art. 5º Os
recursos necessários às discriminações de créditos, de que tratam os arts. 2º e
3º da presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, à conta
de recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE, para cobertura da discriminação
de que trata o art. 2º da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
69.099.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
69.099.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
69.099.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
69.099.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
69.099.000
|
II - RECEITAS DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE
EMPRESAS
Receitas originárias do aumento
da participação do Estado no capital social das empresas AD-DIPER e EMHAPE, à
conta dos recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE, para cobertura
da discriminação de que trata o art. 3º da presente Lei:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
7.565.000
|
2500.00.00
|
Outras Receitas de Capital
|
7.565.000
|
2520.00.00
|
Integralização do Capital Social
|
7.565.000
|
Art. 6º O
Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas,
créditos suplementares no valor de R$ 7.565.000,00 (sete milhões, quinhentos e
sessenta e cinco mil reais), correspondente à aplicação, pela Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER e pela Empresa de
Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE, dos recursos de integralização
do seu capital social, na forma a seguir:
EXERCÍCIO
DE 2000 R$
1,00
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65010 -
|
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
|
|
|
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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RECURSOS PARA AUMENTO DO
CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO
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965.000
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T O T A L
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965.000
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DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO
DE 2000 R$ 1,00
56000 -
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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65010 -
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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
EXERCÍCIO
DE 2000
R$ 1,00
==================================================================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
56000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65010 - AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
|
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RECURSOS PARA AUMENTO DO
CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO 965.000
|
======================================================================
|
TOTAL 965.000
|
=======================================
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DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE
2000 R$ 1,00
56000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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E S P E C I F I C A Ç Ã
O TESOURO OUTRAS TOTAL
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2266126153.038 COMPLEMENTAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DE AGLOMERADOS
INDUSTRIAIS 385.000
385.000
|
2266190021.068 EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROMATA PELA
AD-DIPER 580.000 580.000
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TOTAL DAS APLICAÇÕES
965.000
==================================
|
EXERCÍCIO
DE 2000 R$
1,00
===================================================================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 - EMPRESA DE MELHORAMENTOS
HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE
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ESPECIFICAÇÃO VALOR
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO -
DO TESOURO 6.600.000
|
================================================================
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T O T A L
6.600.000
|
=========================
|
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTO EXERCÍCIO DE
2000 R$ 1,00
===================================================================
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 - EMPRESA DE MELHORAMENTOS
HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
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1648135611.094
IMPLANTAÇÃO DE VILAS
RURAIS
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600.000
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600.000
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1648235611.091
IMPLANTAÇÃO DE LOTES
URBANIZADOS
|
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1.500.000
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1.500.000
|
1648235611.092
IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA
RENDA
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4.500.000
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4.500.000
|
TOTAL DAS APLICAÇÕES 6.600.000
================================
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Art. 7º Fica o Poder
Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual 2000/2003,
aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999,
às disposições contidas na presente Lei.
Art. 8º A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
ÉFREM DE AGUIAR
MARANHÃO
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
JOSÉ ARLINDO SOARES
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS
CYRO EUGÊNIO VIANA
COELHO
CARLOS JOSÉ GARCIA DA
SILVA
ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS