LEI Nº 11.775 DE
23 DE MAIO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
especiais ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no
valor de R$ 49.850.000,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil
reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
22000
|
-
|
SECRETARIA
DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22010
|
-
|
Secretaria
de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
|
|
22010.1760522411.243
|
-
|
Execução
de ações de infra-estrutura de abastecimento para municípios
|
4.500.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
-
|
Investimentos
|
4.500.000
|
30000
|
-
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30010
|
-
|
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
|
|
30010.0412190021.239
|
-
|
Execução
de ações do PROMATA pela SEPLANDES
|
3.150.000
|
4.5.40.00 - FNT 07
|
-
|
Investimentos
|
200.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
-
|
Investimentos
|
2.950.000
|
31000
|
-
|
SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31010
|
-
|
Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
|
|
31010.1854190021.240
|
-
|
Execução
de ações do PROMATA pela SECTMA
|
5.200.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
-
|
Investimentos
|
5.000.000
|
35000
|
-
|
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
-
|
Secretaria
de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.1751235951.235
|
-
|
Apoio
à construção de obras federais no Estado no âmbito de saneamento
|
32.000.000
|
4.5.20.00 - FNT 07
|
-
|
Investimentos
|
32.000.000
|
35010.2678235951.236
|
-
|
Apoio
à construção de obras federais no Estado no âmbito de transportes
|
5.000.000
|
4.5.20.00 - FNT 07
|
-
|
Investimentos
|
5.000.000
|
|
-
|
T
O T A L
|
49.850.000
|
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito especial no valor de R$
2.615.000,00 (dois milhões, seiscentos e quinze mil reais), para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
65000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
65020
|
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.2678290021.241
|
- Execução de ações do PROMATA na área do DER-PE
|
2.615.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
2.615.000
|
|
T O T A L
|
2.615.000
|
Art. 3º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Empresa de
Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE, a aplicação de recursos
que lhe forem aportados a título do aumento da participação do Estado em seu
capital social, conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
65000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
65110
|
- Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A
- EMHAPE
|
|
65110.1751290021.242
|
- Execução de ações do PROMATA pela EMHAPE
|
1.400.000
|
4.5.90.00 - FNT 44
|
- Investimentos
|
1.400.000
|
|
T O T A L
|
1.400.000
|
Art. 4º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, na forma do que dispõe o §1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o
disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem,
até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial
autorizado pela presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna",
"3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas
Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões
Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida
Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Art. 5º Ficam
acrescidos ao Plano Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei
nº 11.725, 23 de dezembro de 1999, os seguintes Programas: I -
"Implantação de infra-estrutura de abastecimento para Municípios",
codificado sob o nº 2241, com o seguinte Objetivo: "Dotar a
infra-estrutura municipal de abastecimento de condições adequadas com vistas ao
atendimento das demandas da comunidade";
I –
“Implantação de infra-estrutura de abastecimento para municípios, codificado
sob o nº 2241, com o seguinte objetivo: “Dotar a infra-estrutura municipal de
abastecimento de condições adequadas com vistas ao atendimento das demandas da
comunidade”.
II -
"Apoio à construção de obras federais no Estado no âmbito da Secretaria de
Infra-Estrutura", codificado sob o nº 3595, com o seguinte Objetivo:
"Estimular a agilização de obras federais no Estado, nas áreas de infra-estrutura,
visando a aceleração do processo de desenvolvimento sócio-econômico do
Estado".
Art. 6º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a art. 1º da
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em
vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
20000
|
- SECRETARIA DE CULTURA
|
|
20020
|
- Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
|
|
20020.2884595209.284
|
- Transferências para projetos a cargo da FUNDARPE
|
1.100.000
|
4.5.11.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
1.100.000
|
|
T O T A L
|
1.100.000
|
II - RECEITA PROVENIENTE DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DO ESTADO
Parcela dos recursos auferidos à
conta da alienação da participação acionária do Estado no capital social da
Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, ocorrida em fevereiro de 2000,
classificada da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
48.750.000
|
2200.00.00
|
Alienação de Bens
|
48.750.000
|
2210.00.00
|
Alienação de Bens Móveis
|
48.750.000
|
2219.00.00
|
Alienação de Títulos Mobiliários
|
48.750.000
|
Art. 7º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a art. 2º da
presente Lei, serão os provenientes de Anulações de dotações orçamentárias,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
65000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
65020
|
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.2678235361.112
|
- Ampliação e reabilitação da malha rodoviária (BID II)
|
900.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
900.000
|
65020.2678235371.113
|
- Construção e restauração de vias expressas
|
700.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
700.000
|
65020.2678235371.114
|
- Construção e restauração de vias metropolitanas e
urbanas
|
500.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
500.000
|
65020.2678235381.116
|
- Construção, restauração e melhoramento de estradas
vicinais
|
515.000
|
4.5.90.00 - FNT 07
|
- Investimentos
|
515.000
|
|
T O T A L
|
2.615.000
|
Art. 8º Os
recursos necessários à discriminação do crédito de que trata o art. 3º da
presente Lei serão os provenientes de receitas originárias do aumento da
participação do Estado no capital social da EMHAPE, à conta dos recursos
decorrentes da alienação acionária da CELPE:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
1.400.000
|
2500.00.00
|
Outras Receitas de Capital
|
1.400.000
|
2520.00.00
|
Integralização do Capital Social
|
1.400.000
|
Art. 9º O
Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas,
crédito especial no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil
reais), correspondente à aplicação, pela Empresa de Melhoramentos Habitacionais
de Pernambuco S/A - EMHAPE, dos recursos de integralização do seu capital
social, na forma a seguir:
EXERCÍCIO DE 2000
|
R$ 1,00
|
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
65000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
65110
|
- EMPRESA DE MELHORAMENTOS
HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO
|
1.400.000
|
T O T A L
|
1.400.000
|
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE 2000
|
R$ 1,00
|
65000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
65110
|
- EMPRESA DE MELHORAMENTOS
HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE
|
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
E S P E C I F I
C A Ç Ã O
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
1751290021.242 EXECUÇÃO DE AÇÕES
DO PROMATA PELA EMHAPE
|
|
1.400.000
|
1.400.000
|
TOTAL DAS APLICAÇÕES
|
1.400.000
|
Art. 10. Fica
o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro
de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de maio de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
CARLOS JOSÉ GARCIA DA
SILVA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS