Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.777, DE 25 DE MAIO DE 2000.

 

Altera a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 18, da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18  ...........................................................................................................

 

V - ....................................................................................................................

 

d) Gabinete de Identificação (GId).

 

..........................................................................................................................

 

§ 3º O Gabinete de Identificação (GId) é o órgão competente para todos os assuntos relacionados com a identificação de pessoal na Polícia Militar de Pernambuco, sendo reconhecida fé pública à carteira de identidade por ele expedida.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

NEWSON MOTTA COSTA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.