LEI Nº 11.778, DE
25 DE MAIO DE 2000.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao
Município de Bezerros, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o direito de uso do
imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Av. Major Aprígio da
Fonseca, s/n Bairro de São Sebastião, naquele município.
Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o
artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado à
instalação do Centro de Artesanato dos artesões do município.
Parágrafo único. O imóvel
objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim
previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso do
imóvel, a mesma somente poderá ser renovada mediante lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de maio de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO