Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.779, DE 5 DE JUNHO DE 2000.

 

Autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, a ceder o direito de uso do imóvel que menciona, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, autorizada a ceder, pelo prazo de 10 (dez) anos, ao Estado de Pernambuco, o direito de uso de 2 (duas) áreas de terra, localizadas no bairro do Cordeiro, Recife, Pernambuco, conforme Memorial Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior são de propriedade da PERPART S/A e destinam-se ao uso exclusivo da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, para construção dos prédios onde serão instalados o Grupo de Operações Especiais - GOE, as Delegacias de Polícia de Delitos de Trânsito, de Polícia Interestadual e Capturas, de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública e de Polícia Antidiscriminação, no Bairro do Cordeiro, Recife.

 

Art. 3º O direito de uso temporário dos imóveis referenciados no art. 1º da presente Lei, será a título gratuito, para os fins exclusivos mencionados no artigo anterior, vedada qualquer outra destinação, e será disciplinada em termo de cessão de uso a ser celebrado entre as partes.

 

Art. 4º Findo o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente dar-se-á em virtude de lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de junho de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA TOTAL - 8.718,00 m2 – Tal área se constitui dos lotes B e C, os quais medem, respectivamente - B: 5.501,00 m2 e C: 3.217,00 m2.

 

DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES:

 

Lote B - Confronta-se ao Norte com a Rua implantada pela URB Recife, numa extensão de 174,49m, composta por um arco de circunferência de 86,00m e dois segmentos de reta de 10,50m e 77,50m respectivamente e com o terreno do Parque de Exposições Antônio Coelho, numa extensão de 6,10m, a Leste com a Rua João Lacerda numa extensão de 1,80m, ao Sul com o Lote A, sede da Emater-PE, numa extensão de 150,00m e a Oeste com o terreno do Parque de Exposições Antônio Coelho numa extensão de 86,00m.

 

Lote C - Confronta-se ao Norte com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal do Recife, numa extensão de 63,40m, a Leste pelo Lote D de propriedade da Emater-PE numa extensão de 61,25m numa linha composta de vários segmentos de reta, conforme planta anexa e com a Rua de acesso particular ao Lote D, numa extensão de 24,50m e ao Sul e a Oeste pelo arco de circunferência da rua implantada pela URB Recife, numa extensão de 122,62m.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.