LEI Nº 11.779, DE
5 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza a
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, a ceder o direito de
uso do imóvel que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, autorizada a ceder,
pelo prazo de 10 (dez) anos, ao Estado de Pernambuco, o direito de uso de 2
(duas) áreas de terra, localizadas no bairro do Cordeiro, Recife, Pernambuco,
conforme Memorial Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os
imóveis de que trata o artigo anterior são de propriedade da PERPART S/A e
destinam-se ao uso exclusivo da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de
Defesa Social, para construção dos prédios onde serão instalados o Grupo de
Operações Especiais - GOE, as Delegacias de Polícia de Delitos de Trânsito, de
Polícia Interestadual e Capturas, de Repressão aos Crimes contra a
Administração Pública e de Polícia Antidiscriminação, no Bairro do Cordeiro,
Recife.
Art. 3º O
direito de uso temporário dos imóveis referenciados no art. 1º da presente Lei,
será a título gratuito, para os fins exclusivos mencionados no artigo anterior,
vedada qualquer outra destinação, e será disciplinada em termo de cessão de uso
a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º Findo o
prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente
dar-se-á em virtude de lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de junho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA TOTAL - 8.718,00 m2 – Tal área se constitui dos lotes B e C, os quais medem, respectivamente - B: 5.501,00 m2 e C: 3.217,00 m2.
DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES:
Lote B - Confronta-se ao Norte
com a Rua implantada pela URB Recife, numa extensão de 174,49m, composta por um
arco de circunferência de 86,00m e dois segmentos de reta de 10,50m e 77,50m
respectivamente e com o terreno do Parque de Exposições Antônio Coelho, numa
extensão de 6,10m, a Leste com a Rua João Lacerda numa extensão de 1,80m, ao
Sul com o Lote A, sede da Emater-PE, numa extensão de 150,00m e a Oeste com o
terreno do Parque de Exposições Antônio Coelho numa extensão de 86,00m.
Lote C - Confronta-se ao Norte
com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal do Recife, numa extensão
de 63,40m, a Leste pelo Lote D de propriedade da Emater-PE numa extensão de
61,25m numa linha composta de vários segmentos de reta, conforme planta anexa e
com a Rua de acesso particular ao Lote D, numa extensão de 24,50m e ao Sul e a
Oeste pelo arco de circunferência da rua implantada pela URB Recife, numa
extensão de 122,62m.