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LEI Nº 11

LEI Nº 11.783, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar, com o Instituto Nacional da Previdência Social - INSS, Acordo de Parcelamento de Dívidas das extintas EMATER-PE e COHAB-PE e, dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Dívidas com o Instituto Nacional da Previdência Social - INSS, nos termos da Medida Provisória nº 2.022-17, de 23 de maio de 2000, relativamente às dívidas de responsabilidade da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, assumidas em decorrência da incorporação das extintas Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER-PE e Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB-PE, até o montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

Art. 2º Para garantia do acordo a ser firmado com o Instituto Nacional da Previdência Social - INSS, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, durante a sua vigência.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual, as dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais acordadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.