Texto Original



LEI Nº 11.784, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

12020

-

Secretaria de Administração e Reforma do Estado – Administração Supervisionada

 

12020.2884595129.282

-

Transferências para atividades a cargo da PERPART

7.100.000

3.1.14.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

6.629.000

3.4.14.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

446.000

4.5.14.00 - FNT 01

-

Investimentos

25.000

 

 

 

 

12020.2884595129.283

-

Transferências para operações especiais a cargo da PERPART

250.000

3.4.14.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

250.000

 

 

 

________

 

 

TOTAL

7.350.000

 

 

 

=======

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento da Entidade Supervisionada, mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

42000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42080

-

Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART

 

42080.0412212304.127

-

Direção, supervisão e coordenação das ações da PERPART

79.800

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

79.800

 

 

 

 

42080.0412212318.071

-

Despesa com pessoal oriundo de entidades incorporadas

5.833.500

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

5.833.500

 

 

 

 

42080.0412212328.072

-

Gestão administrativa da PERPART

1.186.700

3.1.90.00 - FNT 01

-

Pessoal e Encargos Sociais

715.700

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

446.000

4.5.90.00 - FNT 01

-

Investimentos

25.000

 

 

 

 

42080.2884612329.189

-

Encargos com vale transporte e auxílio alimentação

200.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

200.000

 

 

 

 

42080.2884612329.191

-

Ressarcimento sobre pessoal a disposição da PERPART

50.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

50.000

 

 

 

________

 

 

TOTAL

7.350.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei.

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

22020

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada

 

22020.2884595229.370

-

Transferências para operações especiais a cargo da EBAPE

6.450.000

3.4.13.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

6.450.000

 

 

 

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35020

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada

 

35020.2884595359.334

-

Transferências para operações especiais a cargo da EMHAPE

900.000

3.4.13.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

900.000

 

-

 

________

 

-

TOTAL

7.350.000

 

 

 

=======

 

II TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

7.325.000

1700.00.00

Transferências Correntes

7.325.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

7.325.000

1712.00.00

Transferências do Estado

7.325.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

7.325.000

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

25.000

2400.00.00

Transferências de Capital

25.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

25.000

2412.00.00

Transferências do Estado

25.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

25.000

                             TOTAL                                                                                             7.350.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

FERNANDO ANTÕNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.