LEI Nº 11.784, DE 30 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2000, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito
suplementar no valor de R$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta
mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000
|
-
|
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
|
|
12020
|
-
|
Secretaria
de Administração e Reforma do Estado – Administração Supervisionada
|
|
12020.2884595129.282
|
-
|
Transferências
para atividades a cargo da PERPART
|
7.100.000
|
3.1.14.00 - FNT 01
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
6.629.000
|
3.4.14.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
446.000
|
4.5.14.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
25.000
|
|
|
|
|
12020.2884595129.283
|
-
|
Transferências
para operações especiais a cargo da PERPART
|
250.000
|
3.4.14.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
250.000
|
|
|
|
________
|
|
|
TOTAL
|
7.350.000
|
|
|
|
=======
|
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a discriminar no Orçamento da Entidade Supervisionada, mencionada,
crédito suplementar no valor de R$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e
cinquenta mil reais), correspondente à aplicação das transferências de que
trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
42000
|
-
|
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42080
|
-
|
Pernambuco
Participações e Investimentos S/A – PERPART
|
|
42080.0412212304.127
|
-
|
Direção,
supervisão e coordenação das ações da PERPART
|
79.800
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
79.800
|
|
|
|
|
42080.0412212318.071
|
-
|
Despesa
com pessoal oriundo de entidades incorporadas
|
5.833.500
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
5.833.500
|
|
|
|
|
42080.0412212328.072
|
-
|
Gestão
administrativa da PERPART
|
1.186.700
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
715.700
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
446.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
25.000
|
|
|
|
|
42080.2884612329.189
|
-
|
Encargos
com vale transporte e auxílio alimentação
|
200.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
200.000
|
|
|
|
|
42080.2884612329.191
|
-
|
Ressarcimento
sobre pessoal a disposição da PERPART
|
50.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
50.000
|
|
|
|
________
|
|
|
TOTAL
|
7.350.000
|
Art. 3º Os recursos necessários à
abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os
provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações orçamentárias a
seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do
crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei.
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000
|
-
|
SECRETARIA
DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22020
|
-
|
Secretaria
de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada
|
|
22020.2884595229.370
|
-
|
Transferências
para operações especiais a cargo da EBAPE
|
6.450.000
|
3.4.13.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
6.450.000
|
|
|
|
|
35000
|
-
|
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35020
|
-
|
Secretaria
de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
|
|
35020.2884595359.334
|
-
|
Transferências
para operações especiais a cargo da EMHAPE
|
900.000
|
3.4.13.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
900.000
|
|
-
|
|
________
|
|
-
|
TOTAL
|
7.350.000
|
|
|
|
=======
|
II TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a seguir
classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
7.325.000
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
7.325.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
7.325.000
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
7.325.000
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
7.325.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
25.000
|
2400.00.00
|
Transferências
de Capital
|
25.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
25.000
|
2412.00.00
|
Transferências
do Estado
|
25.000
|
2412.01.00
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
25.000
|
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de
junho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
FERNANDO ANTÕNIO CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES