Texto Original



LEI Nº 11.791, DE 4 DE JULHO DE 2000.

 

Revisa o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o quadriênio 2000 - 2003, conforme preceitua o art. 124, § 1º, IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, e art. 3º, da Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito da regionalização das ações no espaço estadual, constante do Plano Plurianual 2000 - 2003, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, fica criada a 11ª Região de Desenvolvimento, correspondente à Região do Sertão Central, assim caracterizada:

 

“XI - Região de Desenvolvimento 11 - Sertão Central - oito municípios:

Cedro (desmembrado do Sertão do Araripe), Mirandiba (desmembrado do Sertão do Pajeú-Moxotó), Salgueiro (desmembrado do Sertão do Araripe), Serrita (desmembrado do Sertão do Araripe), São José do Belmonte (desmembrado do Sertão do Pajeú-Moxotó), Parnamirim (desmembrado do Sertão do Araripe), Terra Nova (desmembrado do Sertão do São Francisco) e Verdejante (desmembrado do Sertão do Araripe).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

TEREZINHA NUNES DA COSTA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

JAIME PIRES GALVÃO FILHO

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.