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LEI Nº 11

LEI Nº 11.797, DE 4 DE JULHO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

45000

-

SECRETARIA DA FAZENDA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

45060

-

Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

45060.0412615222.202

-

Desenvolvimento e integração de dados em sistemas de informações corporativos

2.500.000

3.4.90.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

2.500.000

 

 

 

-------------

 

 

TOTAL

2.500.000

 

 

 

========

 

Art. 2º  Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

2.500.000

1700.00.00

Transferências Correntes

2.500.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

2.500.000

1712.00.00

Transferências do Estado

2.500.000

1712.01.00           Transferências Operacionais                                                             2.500.000

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.