LEI Nº 11
LEI Nº 11.797, DE
4 DE JULHO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da Empresa
de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE, crédito suplementar
no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
45000
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SECRETARIA
DA FAZENDA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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45060
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Empresa
de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
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45060.0412615222.202
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Desenvolvimento
e integração de dados em sistemas de informações corporativos
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2.500.000
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3.4.90.00 - FNT 01
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Outras
Despesas Correntes
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2.500.000
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TOTAL
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2.500.000
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito
suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes de transferências
estaduais, classificadas da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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2.500.000
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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2.500.000
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1710.00.00
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Transferências Intragovernamentais
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2.500.000
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1712.00.00
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Transferências do Estado
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2.500.000
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1712.01.00 Transferências
Operacionais 2.500.000
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES