LEI Nº 11.801, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2000, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$
7.250.000,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000
|
-
|
SECRETARIA
DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22020
|
-
|
Secretaria
de Produção Rural e Reforma Agrária – Administração Supervisionada
|
|
22020.2884595229.360
|
-
|
Transferências
para atividades a cargo da CEAGEPE
|
3.648.000
|
3.4.14.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
3.648.000
|
|
|
|
|
22020.2884595229.366
|
-
|
Transferências
para atividades a cargo do FUNTEPE
|
1.416.000
|
4.5.12.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
1.416.000
|
|
|
|
|
30000
|
-
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30020
|
-
|
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Social – Administração Supervisionada
|
|
30020.2884595309.384
|
-
|
Transferências
para atividades a cargo do FEAS
|
2.186.000
|
3.4.12.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
2.161.000
|
4.5.12.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
25.000
|
|
|
|
--------------
|
|
|
TOTAL
|
7.250.000
|
|
|
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|
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a discriminar, no Orçamento das Entidades Supervisionadas
mencionadas, crédito suplementar no valor de R$ 7.250.000,00 (sete milhões,
duzentos e cinquenta mil reais), correspondente à aplicação das transferências
de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias
a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
52000
|
-
|
SECRETARIA
DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
52010
|
-
|
Companhia
de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco – CEAGEPE
|
|
52010.2060522202.026
|
-
|
Armazenamento
da Produção
|
3.648.000
|
3.4.90.00 FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
3.648.000
|
|
|
|
|
52070
|
-
|
Fundo
de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE
|
|
52070.2163122402.138
|
-
|
Apoio
ao desenvolvimento produtivo e organizacional nos assentamentos de Pernambuco
|
1.416.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
1.416.000
|
|
|
|
|
60000
|
-
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
60010
|
-
|
Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS
|
|
60010.0824330302.263
|
-
|
Concessão
de bolsa escola
|
270.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
250.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
20.000
|
|
|
|
|
60010.0824130322.264
|
-
|
Atendimento
à pessoa idosa
|
200.000
|
3.4.19.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
10.000
|
3.4.40.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
170.000
|
3.4.50.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
20.000
|
|
|
|
|
60010.0824230322.266
|
-
|
Atendimento
à pessoa portadora de deficiência
|
121.000
|
3.4.19.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
20.000
|
3.4.40.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
94.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
2.000
|
4.5.90.00 - FNT 01
|
-
|
Investimentos
|
5.000
|
|
|
|
|
60010.0824330332.269
|
-
|
Proteção
e atendimento à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade
social
|
1.408.000
|
3.4.40.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
1.408.000
|
|
|
|
|
60010.0824330332.278
|
-
|
Atendimento
à criança de até 06 anos de idade
|
150.000
|
3.4.40.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
100.000
|
3.4.50.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
30.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
20.000
|
|
|
|
|
60010.0824430332.279
|
-
|
Atendimento
sócio-educativo às famílias
|
37.000
|
3.4.40.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
9.000
|
3.4.50.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
25.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
3.000
|
|
|
|
------------
|
|
|
TOTAL
|
7.250.000
|
|
|
|
=======
|
Art. 3º Os recursos necessários à
cobertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os
provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária a
seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
15000
|
-
|
SECRETARIA
DA FAZENDA
|
|
15020
|
-
|
Secretaria
da Fazenda –Administração Supervisionada
|
|
15020.2884595159.353
|
-
|
Transferências
para projetos a cargo do Fundo PRODEPE
|
7.250.000
|
4.6.12.00 - FNT 01
|
-
|
Inversões
Financeiras
|
7.250.000
|
|
|
|
--------------
|
|
|
TOTAL
|
7.250.000
|
|
|
|
========
|
II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a seguir
classificadas, para cobertura da discriminação de que trata o art. 2º, da
presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
5.809.000
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
5.809.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
5.809.000
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
5.809.000
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
5.809.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
1.441.000
|
2400.00.00
|
Transferências
de Capital
|
1.441.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
1.441.000
|
2412.00.00
|
Transferências
do Estado
|
1.441.000
|
2412.01.00
|
Auxílios
para Despesas de Capital
|
1.441.000
|
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de
julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS