Texto Original



LEI Nº 11.802, DE 4 DE JULHO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA, crédito suplementar no valor de R$ 5.090.000,00 (cinco milhões e noventa mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

22020

 

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária – Administração Supervisionada

22020.2884595229.369

-

Transferências para atividades a cargo da EBAPE

5.090.000

3.4.13.00 - FNT 01

-

Outras Despesas Correntes

5.090.000

 

--------------

 

TOTAL

5.090.000

 

 

 

========

 

Art. 2º  Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

40000

-

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

40010

-

Secretaria de Recursos Hídricos – Administração Direta

40010.1854440031.079

-

Implantação de infra-estrutura para irrigação nas ilhas do São Francisco

5.090.000

4.5.90.00 - FNT 02

-

Investimentos

5.090.000

 

------------

 

TOTAL

5.090.000

 

 

 

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Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.