LEI Nº 11.802, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2000, em favor da SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA, crédito
suplementar no valor de R$ 5.090.000,00 (cinco milhões e noventa mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000
|
-
|
SECRETARIA
DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22020
|
-
|
Secretaria
de Produção Rural e Reforma Agrária – Administração Supervisionada
|
|
22020.2884595229.369
|
-
|
Transferências
para atividades a cargo da EBAPE
|
5.090.000
|
3.4.13.00 - FNT 01
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
5.090.000
|
|
|
|
--------------
|
|
|
TOTAL
|
5.090.000
|
|
|
|
========
|
Art. 2º Os recursos necessários à
cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os
provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
40000
|
-
|
SECRETARIA
DE RECURSOS HÍDRICOS
|
|
40010
|
-
|
Secretaria
de Recursos Hídricos – Administração Direta
|
|
40010.1854440031.079
|
-
|
Implantação
de infra-estrutura para irrigação nas ilhas do São Francisco
|
5.090.000
|
4.5.90.00 - FNT 02
|
-
|
Investimentos
|
5.090.000
|
|
|
|
------------
|
|
|
TOTAL
|
5.090.000
|
|
|
|
=======
|
Art. 3º A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de
julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES