LEI Nº 11.803, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2000, em favor da SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA, crédito
suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
22000
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-
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SECRETARIA
DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
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22020
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-
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Secretaria
de Produção Rural e Reforma Agrária – Administração Supervisionada
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22020.2884595229.368
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-
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Transferências
para projetos a cargo da EBAPE
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2.000.000
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4.5.13.00 - FNT 01
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-
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Investimentos
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2.000.000
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--------------
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TOTAL
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2.000.000
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Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a discriminar, no Orçamento da Entidade Supervisionada mencionada,
crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior,
destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
52000
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-
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SECRETARIA
DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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52080
|
-
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Empresa
de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE
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52080.2054422311.022
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-
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Construção,
ampliação e recuperação de obras de infra-estrutura hídrica
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2.000.000
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4.5.90.00 - FNT 01
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-
|
Investimentos
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2.000.000
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--------------
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TOTAL
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2.000.000
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Art. 3º Os recursos necessários à
cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os
provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação de dotação orçamentária a
seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
40000
|
-
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SECRETARIA
DE RECURSOS HÍDRICOS
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40010
|
-
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Secretaria
de Recursos Hídricos – Administração Direta
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40010.1854440031.079
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-
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Implantação
de infra-estrutura para irrigação nas Ilhas do São Francisco
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2.000.000
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4.5.90.00 - FNT 02
|
-
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Investimentos
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2.000.000
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--------------
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TOTAL
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2.000.000
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II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a seguir
classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
|
2000.00.00
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RECEITAS
DE CAPITAL
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2.000.000
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2400.00.00
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Transferências
de Capital
|
2.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
2.000.000
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2412.00.00
|
Transferências
do Estado
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2.000.000
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2412.01.00 Auxílios
para Despesas de Capital 2.000.000
Art. 4º A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de
julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES