LEI Nº 11.804, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2000, em favor da SECRETARIA
DA FAZENDA, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
15000
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SECRETARIA
DA FAZENDA
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15020
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-
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Secretaria
da Fazenda – Administração Supervisionada
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15020.2884595159.348
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-
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Transferências
para atividades a cargo da FISEPE
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2.500.000
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3.4.14.00 - FNT 01
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-
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Outras
Despesas Correntes
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2.500.000
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TOTAL
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2.500.000
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Art.
2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à
dotação discriminada no art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o
disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem,
até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito especial
autorizado pela presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: “1 - Pessoal e
Encargos Sociais”, “2 - Juros e Encargos da Dívida Interna”, “3 - Juros e
Encargos da Dívida Externa”, “4 - Outras Despesas Correntes”, “5 -
Investimentos”, “6 - Inversões Financeiras”, “7 - Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna”, “8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa”.
Art. 3º Os recursos necessários à
cobertura do crédito especial de que trata a art. 1º, da presente Lei, serão os
provenientes da
anulação de dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, a seguir
discriminada:
(RECEITAS DO TESOURO)
15000
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-
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SECRETARIA
DA FAZENDA
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15020
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-
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Secretaria
da Fazenda - Administração Supervisionada
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15020.2884595159.353
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-
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Transferências
para projetos a cargo do Fundo PRODEPE
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2.500.000
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4.6.12.00 - FNT 01
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-
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Inversões
Financeiras
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2.500.000
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TOTAL
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2.500.000
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Art.
4º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano
Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de
23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art.
5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de
julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES