LEI Nº 11.806, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir créditos especiais aos Orçamento Fiscal e de Investimento das
Empresas do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2000, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES,
crédito especial no valor de R$ 9.900.00 (nove mil e novecentos reais), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
26000
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-
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SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
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|
26010
|
-
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Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Direta
|
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26010.2884626019.479
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-
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Inversões
em participação societária do Porto do Recife S/A
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9.900
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4.6.90.00 - FNT 01
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-
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Inversões
Financeiras
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9.900
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--------
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|
|
TOTAL
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9.900
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Art. 2º Os recursos necessários à
cobertura do crédito especial de que trata a artigo 1º, da presente Lei, serão
os provenientes de anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em
vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
26000
|
-
|
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
|
|
26010
|
-
|
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Direta
|
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26010.2266126022.088
|
-
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Participação
em feiras e eventos promocionais
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9.900
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3.4.90.00 - FNT 01
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-
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Outras
Despesas Correntes
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9.900
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|
--------
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|
TOTAL
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9.900
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====
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Art. 3º Fica também o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar à dotação discriminada no artigo 1º,
desta Lei, na forma do que dispõe § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus artigos 42 e 46, para
atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento)
do valor total do crédito especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo único. Na hipótese da
abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas,
como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a
projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento em vigor,
provenientes dos grupos de despesas: “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, “2 -
Juros e Encargos da Dívida Interna”, “3 - Juros e Encargos da Dívida Externa”, “4
- Outras Despesas Correntes”, “5 - Investimentos”, “6 - Inversões Financeiras”,
“7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna”, “8 - Amortização e
Refinanciamento da Dívida Externa”.
Art. 4º Fica acrescido ao Plano
Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de
23 de dezembro de 1999, o Programa “Promoção de ações para exploração da
infra-estrutura portuária” codificado sob o nº 2641, com o seguinte Objetivo: “Dotar
o Porto do Recife de condições físicas operacionais que permitam ampliar o
volume da movimentação de cargas e a prestação de serviços portuários
eficientes”.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a abrir o Orçamento de Investimento das Empresas, crédito especial
no valor de R$ 10.063.900,00 (dez milhões, sessenta e três mil e novecentos
reais), correspondente à aplicação, pelo Porto do Recife S/A, dos recursos de
integralização do seu capital social e das receitas próprias, na forma a
seguir:
EXERCÍCIO DE 2000
|
R$ 1,00
|
===================================================================
DETALHAMENTO
DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
56000
|
-
|
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
56090-PORTO
DO RECIFE S/A
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
RECURSOS
PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO
|
|
GERAÇÃO
PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
|
9.900
|
|
10.054.000
|
|
|
|
|
===================================================================
TOTAL 10.063.900
DETALHAMENTO
DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE 2000 R$ 1,00
===================================================================
56000
|
-
|
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
56090-PORTO
DO RECIFE S/A
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
2641
|
PROMOÇÃO
DE AÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA
|
|
|
|
2612526412.349
|
NORTMATIZAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO PORTUÁRIAS
|
|
108.000
|
108.000
|
2678426411.244
|
DRAGAGEM
DO CANAL DE ACESSO E BACIA DE EVOLUÇÃO
|
|
8.009.900
|
8.009.900
|
2678426411.245
|
MELHORIA
E RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
|
|
1.946.000
|
1.946.000
|
TOTAL DAS
APLICAÇÕES 10.063.90 10.063.900
===================================================================
Art. 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual 2000/2003, aprovado
pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, às
disposições contidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de
julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES