Texto Original



LEI Nº 11.809, DE 5 DE JULHO DE 2000.

 

Concede Pensão Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 694,91 (seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos) a ROSILDA MORAIS BRILHANTE, JOÃO HENRIQUE MORAIS BRILHANTE e BRUNO MORAIS BRILHANTE; ERONILDA ALVES DE MELO e FRANCYELLE ALVES BRILHANTE, respectivamente, viúva e filhos menores, companheira e filha menor de JOÃO ALVES BRILHANTE, ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, a contar de 07 de novembro de 1996.

 

§ 1º  Os valores acaso devidos aos beneficiários, com anterioridade e após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.

 

§ 2º  A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:

 

2900

-

Encargos Gerais do Estado

2901

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

2901.15824952-029

-

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2

-

Pensionistas

3.2.9.2

-

Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 3º  Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

NEWSON MOTTA DA COSTA JÚNIOR

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.