Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.823, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.

 

(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 16.658, de 10 de outubro de 2019.)

 

Altera o art. 2º da Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Pernambuco - CEAE/PE, de que trata a Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995, será constituído de representantes dos seguintes órgãos:

 

I - três representantes do Poder Executivo, indicados pelo Governador do Estado;

 

II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco;

 

III - dois representantes dentre os professores do Estado, indicados pelo respectivo órgão de classe;

 

IV - três representantes dentre os pais de alunos, indicados pelas Associações de Pais, Associações de Pais e Mestres, Conselhos Escolares ou entidades similares;

 

V - um representante da sociedade civil, que atue na área social.

 

§1º Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria.

 

§2º Os membros e o Presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

 

§3º O exercício do mandato de Conselheiro do CEAE/PE é considerado serviço público relevante e não será remunerado."

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá promover as alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE/PE no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.