LEI Nº 11.827, DE
31 DE AGOSTO DE 2000.
Altera o
dispositivo no inciso XII, do artigo 3º, da Lei nº
11.484, de 13 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso XII, do art. 3º, da Lei nº 11.484, de 13 de
dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei nº
11.733, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
XII -
constituição da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco - FUNAPE, assim como para capitalização e financiamento de seus
fundos de natureza previdenciária".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de agosto de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÕNIO
CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO