Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.827, DE 31 DE AGOSTO DE 2000.

 

Altera o dispositivo no inciso XII, do artigo 3º, da Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XII, do art. 3º, da Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei nº 11.733, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XII - constituição da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, assim como para capitalização e financiamento de seus fundos de natureza previdenciária".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de agosto de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÕNIO CAMINHA DUEIRE

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.