LEI Nº 11.830, DE 4
DE SETEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO,
crédito suplementar no valor de R$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões e duzentos
mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12000
|
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
|
|
12020
|
- Secretaria de Administração e Reforma do Estado -
Administração Supervisionada
|
|
12020.2884595129.408
|
- Transferências para atividades a cargo do IPSEP
|
19.000.000
|
3.4.11.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
19.000.000
|
12020.2884595129.409
|
- Transferências para operações especiais a cargo do IPSEP
|
2.200.000
|
4.7.11.00 - FNT 01
|
- Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna
|
2.200.000
|
|
|
---------------
|
|
TOTAL
|
21.200.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Entidade
Supervisionada mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 21.200.000,00
(vinte e um milhões e duzentos mil reais), correspondente à aplicação das
transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
42000
|
- SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E
REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42020
|
- Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP
|
|
42020.0930212132.080
|
- Assistência à saúde prestada
pelo Hospital dos Servidores do Estado
|
8.000.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
8.000.000
|
42020.0930212132.081
|
- Assistência à saúde prestada
por ambulatórios e periféricos
|
11.000.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
11.000.000
|
42020.2884612149.275
|
- Serviços da dívida do IPSEP
|
2.200.000
|
4.7.90.00 - FNT 01
|
- Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna
|
2.200.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
21.200.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constante do Orçamento em vigor,
para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
14000
|
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|
14010
|
- Secretaria de Educação -
Administração Direta
|
|
14010.1236114031.073
|
- Melhoria e expansão da rede
física do ensino fundamental
|
1.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 02
|
- Investimentos
|
1.000.000
|
14010.1236114032.104
|
- Organização e gestão da rede
escolar do ensino fundamental
|
2.000.000
|
3.4.90.00 - FNT 02
|
- Outras Despesas Correntes
|
1.050.000
|
4.5.90.00 - FNT 02
|
- Investimentos
|
950.000
|
29000
|
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29010
|
- Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
|
29010.2884629019.229
|
- Pagamento de obrigações
patronais ao IPSEP
|
16.000.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
16.000.000
|
29030
|
- Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda
|
|
29030.2884129109.098
|
- Serviços da dívida pública
interna
|
2.200.000
|
4.7.90.00 - FNT 01
|
- Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna
|
2.200.000
|
|
|
--------------
|
|
TOTAL
|
21.200.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar
de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
19.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
19.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
19.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
19.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
19.000.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
2.200.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
2.200.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
2.200.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
2.200.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
2.200.000
|
|
T O T A L
|
21.200.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
ÉFREM DE AGUIAR
MARANHÃO
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES