Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.836, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000.

 

Altera dispositivos da Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os artigos 2º , § 1º, 3º, § 2º e 4º, inciso I, da Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º..............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados e geridos em instituição financeira oficial, na forma prevista na legislação pertinente.

 

Art. 3º O FEAS será gerido pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, sob orientação e controle do Conselho Estadual de Assistência Social.

..........................................................................................................................

 

§ 2º O orçamento do FEAS integrará o orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social.

 

Art. 4º................................................................................................................

 

I - financiamento total ou parcial de programas e projetos de assistência social, desenvolvidos pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social ou por órgãos conveniados;

 

........................................................................................................................”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ARLINDO SOARES

ENEIDA ORENSTEIN ENDE

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.