Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.838, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Frei Miguelinho, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Avenida Presidente Kennedy, s/n, naquele Município.

 

Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado à instalação da Creche Maria, bem assim ao Grupo de Convivência "Amigos para Sempre".

 

Parágrafo único. O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da Constituição do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ARLINDO SOARES

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.