LEI Nº 11
LEI Nº 11.847, DE
22 DE SETEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar
no valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), conforme
o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
29000
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- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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29030
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- Recursos sob Supervisão da Secretaria
da Fazenda
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29030.2884529109.101
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- Distribuição de recursos de
origem tributária aos municípios
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128.000.000
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3.4.40.00 - FNT 01
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- Outras Despesas Correntes
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128.000.000
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TOTAL
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128.000.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o presente
exercício, oriundo de Receitas do Tesouro, classificado da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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128.000.000
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1100.00.00
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Receita Tributária
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126.835.084
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1110.00.00
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Impostos
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126.835.084
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1112.00.00
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Impostos sobre o Patrimônio e a
Renda
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5.261.326
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1112.05.00
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Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA
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5.261.326
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1113.00.00
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Imposto sobre a Produção e
Circulação
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121.573.758
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1113.02.00
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Imp. sobre operações relativas
a circulação de mercadorias e s/ prest. de serv. transp. Interest. e
Intermun. e comum. - ICMS
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121.573.758
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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1.164.916
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1720.00.00
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Transferências
Intergovernamentais
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1.164.916
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1721.01.00
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Participação na Receita da
União
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1.164.916
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1721.01.12
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Cota-parte do Imposto sobre
Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados
-IPI - Exp
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1.164.916
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DE
GODOY SOUZA AMAZONAS