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LEI Nº 11

LEI Nº 11.850, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado, relativo ao exercício 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício 2000, créditos suplementares no valor de R$ 63.338.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e trinta e oito mil reais), sendo:

 

I - R$ 57.058.000,00 (cinquenta e sete milhões e cinquenta e oito mil reais) em favor dos Órgãos a seguir especificados, para reforço das dotações constantes do demonstrativo a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

26010 -

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta

 

26010.2884626019.075 -

Inversões em participação societária na AD-DIPER

541.000

4.6.90.00 - FNT 07 -

Inversões Financeiras

541.000

26010.2884626019.112 -

Inversões em participação societária em SUAPE

420.000

4.6.90.00 - FNT 07 -

Inversões Financeiras

420.000

26010.2884626019.159 -

Inversões em participação societária na EMPETUR

3.441.000

4.6.90.00 - FNT 07 -

Inversões Financeiras

3.441.000

26010.2369590011.064 -

Execução de ações do PRODETUR-PE-II

1.000.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

1.000.000

29000 -

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

 

29030.2884129109.098 -

Serviços da dívida pública interna

50.000.000

4.7.90.00 - FNT 07 -

Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna

50.000.000

30000 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

30010 -

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta

 

30010.0469590051.201 -

Execução de ações do PRODETUR-PE-I no campo de atuação da SEPLANDES

1.656.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

1.656.000

 

 

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T O T A L

57.058.000

 

II - R$ 6.280.000,00 (seis milhões, duzentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações de transferências às entidades supervisionadas que menciona, conforme a seguinte discriminação:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

30020 -

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Supervisionada

 

30020.2884595309.389 -

Transferências para projetos a cargo da FIDEM

73.000

4.5.11.00 - FNT 07 -

Investimentos

73.000

31000 -

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

31020 -

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

31020.2884595319.377 -

Transferências para projetos a cargo da CPRH

614.000

4.5.14.00 - FNT 07 -

Investimentos

614.000

31020.2884595319.371 -

Transferências para projetos a cargo do ITEP

1.920.000

4.5.11.00 - FNT 07 -

Investimentos

1.920.000

35000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

35020 -

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada

 

35020.2884595359.323 -

Transferências para projetos a cargo ao DER-PE

3.673.000

4.5.11.00 - FNT 07 -

Investimentos

3.673.000

 

 

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T O T A L

6.280.000

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento das Entidades Supervisionadas que menciona o crédito suplementar de que trata o inciso II do art. 1º, da presente Lei, para aplicação pelas mesmas dos recursos que lhes forem transferidos:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

60000 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

60060 -

Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM

 

60060.0469590051.197 -

Execução de ações do PRODETUR-PE I na área de desenvolvimento institucional

73.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

73.000

61000 -

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61030 -

Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH

 

61030.1854190051.231 -

Execução de ações do PRODETUR-PE-I na área de meio ambiente

614.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

614.000

65000 -

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

65020 -

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

65020.2678290051.232 -

Execução de ações do PRODETUR-PE-I na área de transporte e de terminais turísticos e rodoviários

3.673.000

4.5.90.00 - FNT 07 -

Investimentos

3.673.000

 

 

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T O T A L

4.360.000

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento das entidades supervisionadas que menciona, a aplicação dos recursos que lhes forem aportados a título do aumento da participação do Estado em seus respectivos capitais sociais, conforme demonstrativo a seguir:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56010 -

Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

 

56010.2369590051.198 -

Execução das ações do PRODETUR-PE-I pela AD-DIPER

541.000

4.5.90.00 - FNT 44 -

Investimentos

541.000

56060 -

SUAPE- Complexo Industrial-Portuário

 

56060.2266126211.070 -

Implantação de obras de infra-estrutura básica

420.000

4.5.90.00 - FNT 44 -

Investimentos

420.000

56080 -

Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

 

56080.2369590051.199 -

Execução das ações do PRODETUR-PE-I pela EMPETUR

3.441.000

4.5.90.00 - FNT 44 -

Investimentos

3.441.000

 

 

------------

 

T O T A L

4.402.000

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata os incisos I e II, do art. 1º, da presente Lei, serão os provenientes da parcela dos recursos auferidos à conta da alienação da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, ocorrida em fevereiro de 2000, classificada da seguinte forma:

 

RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

63.338.000

2200.00.00

Alienação de Bens

63.338.000

2210.00.00

Alienação de Bens Móveis

63.338.000

2211.00.00

Alienação de Títulos Mobiliários

63.338.000

 

Art. 5º Os recursos necessários às discriminações de créditos, de que tratam os arts. 2º e 3º, da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais, à conta de recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE, para cobertura da discriminação de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

4.360.000

2400.00.00

Transferências de Capital

4.360.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

4.360.000

2412.00.00

Transferências do Estado

4.360.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

4.360.000

 

II - RECEITAS DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

Receitas originárias do aumento da participação do Estado no capital social das empresas Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, SUAPE - Complexo Industrial-Portuário e pela Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, à conta dos recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE, para cobertura da discriminação de que trata o art. 3º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

4.402.000

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

4.402.000

2520.00.00

Integralização do Capital Social

4.402.000

 

Art. 6º O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas, créditos suplementares no valor de R$ 5.016.000,00 (cinco milhões e dezesseis mil reais), correspondente à aplicação, pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, SUAPE - Complexo Industrial-Portuário e Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, dos recursos de integralização do seu capital social, e pela Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, de transferências de capital, na forma a seguir:

 

 

EXERCÍCIO DE 2000

R$ 1,00

 

 

 

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56010 -

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO

541.000

 

 

 

 

T O T A L

541.000

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

 

 

 

EXERCÍCIO DE 2000

R$ 1,00

 

 

 

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES -ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56010 -

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER

 

 

 

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-I

 

 

541.000

 

541.000

 

 

 

 

2369590051.198 - Execução das ações do PRODETUR-PE-I pela AD-DIPER

 

541.000

541.000

 

 

 

 

TOTAL DAS APLICAÇÕES

 

 

541.000

 

 

EXERCÍCIO DE 2000

R$ 1,00

 

 

 

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

 

 

 

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56060 -

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL-PORTUÁRIO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

 

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO

420.000

 

T O T A L

420.000

 

 

 

 

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

 

 

 

 

EXERCÍCIO DE 2000

R$ 1,00

 

 

 

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56010 -

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER

 

 

 

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

2621- CONSOLIDAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO COMPLEXO INDUSTRIAL-PORTUÁRIO DE SUAPE

 

 

420.000

 

420.000

2266126211.070 - Implantação de obras de infra-estrutura básica

 

420.000

420.000

 

 

 

 

TOTAL DAS APLICAÇÕES

 

 

420.000

 

 

 

 

 

 

 

 

EXERCÍCIO DE 2000 R$ 1,00

 

 

 

 

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

 

 

 

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56080 -

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

 

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO

3.441.000

 

 

 

 

T O T A L

3.441.000

 

 

 

 

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

 

EXERCÍCIO DE 2000

R$ 1,00

56000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

56080 -

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE-PRODETUR-PE-I

 

3.441.000

3.441.000

 

 

 

 

2369590051.199 - Execução das ações do PRODETUR-PE-I pela EMPETUR

 

3.441.000

3.441.000

 

 

 

 

TOTAL DAS APLICAÇÕES

 

 

3.441.000

 

 

EXERCÍCIO DE 2000

R$ 1,00

 

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

 

 

 

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

61000 -

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61030 -

COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE - CPRH

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS A LONGO PRAZO

614.000

 

T O T A L

614.000

 

 

DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

 

 

 

 

EXERCÍCIO DE 2000

R$ 1,00

61000 -

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

61030 -

COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE - CPRH

 

 

 

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-I

 

 

614.000

 

614.000

1854190051.231 - Execução de ações do PRODETUR-PE-I na área de meio ambiente

 

614.000

614.000

TOTAL DAS APLICAÇÕES

 

 

614.000

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.