LEI Nº 11.850, DE
25 DE SETEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado, relativo
ao exercício 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao
exercício 2000, créditos suplementares no valor de R$ 63.338.000,00 (sessenta e
três milhões, trezentos e trinta e oito mil reais), sendo:
I - R$
57.058.000,00 (cinquenta e sete milhões e cinquenta e oito mil reais) em favor
dos Órgãos a seguir especificados, para reforço das dotações constantes do
demonstrativo a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
26000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
|
|
26010 -
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes - Administração Direta
|
|
26010.2884626019.075 -
|
Inversões em participação societária na AD-DIPER
|
541.000
|
4.6.90.00 - FNT 07 -
|
Inversões Financeiras
|
541.000
|
26010.2884626019.112 -
|
Inversões em participação societária em SUAPE
|
420.000
|
4.6.90.00 - FNT 07 -
|
Inversões Financeiras
|
420.000
|
26010.2884626019.159 -
|
Inversões em participação societária na EMPETUR
|
3.441.000
|
4.6.90.00 - FNT 07 -
|
Inversões Financeiras
|
3.441.000
|
26010.2369590011.064 -
|
Execução de ações do PRODETUR-PE-II
|
1.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
1.000.000
|
29000 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29030 -
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
|
|
29030.2884129109.098 -
|
Serviços da dívida pública interna
|
50.000.000
|
4.7.90.00 - FNT 07 -
|
Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna
|
50.000.000
|
30000 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30010 -
|
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social -
Administração Direta
|
|
30010.0469590051.201 -
|
Execução de ações do PRODETUR-PE-I no campo de atuação da
SEPLANDES
|
1.656.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
1.656.000
|
|
|
-------------
|
|
T O T A L
|
57.058.000
|
II - R$
6.280.000,00 (seis milhões, duzentos e oitenta mil reais), para reforço de
dotações de transferências às entidades supervisionadas que menciona, conforme
a seguinte discriminação:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
30000 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30020 -
|
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social -
Administração Supervisionada
|
|
30020.2884595309.389 -
|
Transferências para projetos a cargo da FIDEM
|
73.000
|
4.5.11.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
73.000
|
31000 -
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31020 -
|
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente -
Administração Supervisionada
|
|
31020.2884595319.377 -
|
Transferências para projetos a cargo da CPRH
|
614.000
|
4.5.14.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
614.000
|
31020.2884595319.371 -
|
Transferências para projetos a cargo do ITEP
|
1.920.000
|
4.5.11.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
1.920.000
|
35000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35020 -
|
Secretaria de Infra-Estrutura - Administração
Supervisionada
|
|
35020.2884595359.323 -
|
Transferências para projetos a cargo ao DER-PE
|
3.673.000
|
4.5.11.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
3.673.000
|
|
|
------------
|
|
T O T A L
|
6.280.000
|
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento das Entidades
Supervisionadas que menciona o crédito suplementar de que trata o inciso II do art.
1º, da presente Lei, para aplicação pelas mesmas dos recursos que lhes forem
transferidos:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
60000 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
60060 -
|
Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
|
|
60060.0469590051.197 -
|
Execução de ações do PRODETUR-PE I na área de
desenvolvimento institucional
|
73.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
73.000
|
61000 -
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
61030 -
|
Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH
|
|
61030.1854190051.231 -
|
Execução de ações do PRODETUR-PE-I na área de meio
ambiente
|
614.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
614.000
|
65000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020 -
|
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.2678290051.232 -
|
Execução de ações do PRODETUR-PE-I na área de transporte e
de terminais turísticos e rodoviários
|
3.673.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
3.673.000
|
|
|
-------------
|
|
T O T A L
|
4.360.000
|
Art. 3º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento das entidades
supervisionadas que menciona, a aplicação dos recursos que lhes forem aportados
a título do aumento da participação do Estado em seus respectivos capitais
sociais, conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56010 -
|
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A -
AD-DIPER
|
|
56010.2369590051.198 -
|
Execução das ações do PRODETUR-PE-I pela AD-DIPER
|
541.000
|
4.5.90.00 - FNT 44 -
|
Investimentos
|
541.000
|
56060 -
|
SUAPE- Complexo Industrial-Portuário
|
|
56060.2266126211.070 -
|
Implantação de obras de infra-estrutura básica
|
420.000
|
4.5.90.00 - FNT 44 -
|
Investimentos
|
420.000
|
56080 -
|
Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
56080.2369590051.199 -
|
Execução das ações do PRODETUR-PE-I pela EMPETUR
|
3.441.000
|
4.5.90.00 - FNT 44 -
|
Investimentos
|
3.441.000
|
|
|
------------
|
|
T O T A L
|
4.402.000
|
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata os
incisos I e II, do art. 1º, da presente Lei, serão os provenientes da parcela
dos recursos auferidos à conta da alienação da participação acionária do Estado
no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, ocorrida em
fevereiro de 2000, classificada da seguinte forma:
RECEITAS DO TESOURO)
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
63.338.000
|
2200.00.00
|
Alienação de Bens
|
63.338.000
|
2210.00.00
|
Alienação de Bens Móveis
|
63.338.000
|
2211.00.00
|
Alienação de Títulos Mobiliários
|
63.338.000
|
|
Art. 5º Os
recursos necessários às discriminações de créditos, de que tratam os arts. 2º e
3º, da presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I -
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais, à conta de recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE,
para cobertura da discriminação de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
4.360.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
4.360.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
4.360.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
4.360.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
4.360.000
|
II - RECEITAS
DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
Receitas
originárias do aumento da participação do Estado no capital social das empresas
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, SUAPE -
Complexo Industrial-Portuário e pela Empresa de Turismo de Pernambuco S/A -
EMPETUR, à conta dos recursos decorrentes da alienação acionária da CELPE, para
cobertura da discriminação de que trata o art. 3º, da presente Lei:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
4.402.000
|
2500.00.00
|
Outras Receitas de Capital
|
4.402.000
|
2520.00.00
|
Integralização do Capital Social
|
4.402.000
|
Art. 6º O
Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas,
créditos suplementares no valor de R$ 5.016.000,00 (cinco milhões e dezesseis
mil reais), correspondente à aplicação, pela Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, SUAPE - Complexo Industrial-Portuário e
Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, dos recursos de integralização
do seu capital social, e pela Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH,
de transferências de capital, na forma a seguir:
|
EXERCÍCIO DE 2000
|
R$ 1,00
|
|
|
|
|
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
|
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56010 -
|
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A -
AD-DIPER
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
|
|
|
|
|
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO
|
541.000
|
|
|
|
|
T O T A L
|
541.000
|
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS
|
|
|
|
EXERCÍCIO DE 2000
|
R$ 1,00
|
|
|
|
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES -ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56010 -
|
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A -
AD-DIPER
|
|
|
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
|
E S P E C I F I C A Ç Ã O
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE
- PRODETUR-PE-I
|
|
541.000
|
541.000
|
|
|
|
|
2369590051.198 - Execução das ações do PRODETUR-PE-I pela
AD-DIPER
|
|
541.000
|
541.000
|
|
|
|
|
TOTAL DAS APLICAÇÕES
|
|
|
541.000
|
|
EXERCÍCIO DE 2000
|
R$ 1,00
|
|
|
|
|
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
|
|
|
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56060 -
|
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL-PORTUÁRIO
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
|
|
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO
|
420.000
|
|
T O T A L
|
420.000
|
|
|
|
|
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS
|
|
|
|
|
|
EXERCÍCIO DE 2000
|
R$ 1,00
|
|
|
|
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56010 -
|
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A -
AD-DIPER
|
|
|
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
E S P E C I F I C A Ç Ã O
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
2621- CONSOLIDAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO COMPLEXO
INDUSTRIAL-PORTUÁRIO DE SUAPE
|
|
420.000
|
420.000
|
2266126211.070 - Implantação de obras de infra-estrutura
básica
|
|
420.000
|
420.000
|
|
|
|
|
TOTAL DAS APLICAÇÕES
|
|
|
420.000
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EXERCÍCIO DE 2000 R$ 1,00
|
|
|
|
|
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
|
|
|
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56080 -
|
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
|
|
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO
|
3.441.000
|
|
|
|
|
T O T A L
|
3.441.000
|
|
|
|
|
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS
|
|
|
EXERCÍCIO DE 2000
|
R$ 1,00
|
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56080 -
|
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
E S P E C I F I C A Ç Ã O
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO
NORDESTE-PRODETUR-PE-I
|
|
3.441.000
|
3.441.000
|
|
|
|
|
2369590051.199 - Execução das ações do PRODETUR-PE-I pela
EMPETUR
|
|
3.441.000
|
3.441.000
|
|
|
|
|
TOTAL DAS APLICAÇÕES
|
|
|
3.441.000
|
|
EXERCÍCIO DE 2000
|
R$ 1,00
|
|
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
|
|
|
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
61000 -
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
61030 -
|
COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE - CPRH
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS A LONGO PRAZO
|
614.000
|
|
T O T A L
|
614.000
|
|
DETALHAMENTO DE INVESTIMENTOS
|
|
|
|
|
|
EXERCÍCIO DE 2000
|
R$ 1,00
|
61000 -
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
61030 -
|
COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE - CPRH
|
|
|
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
E S P E C I F I C A Ç Ã O
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE
- PRODETUR-PE-I
|
|
614.000
|
614.000
|
1854190051.231 - Execução de ações do PRODETUR-PE-I na
área de meio ambiente
|
|
614.000
|
614.000
|
TOTAL DAS APLICAÇÕES
|
|
|
614.000
|
Art. 7º Fica o
Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
2000/2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de
dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 8º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS