Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.861, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000.

 

(Revogada pelo inciso XIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 318 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 27 de outubro: Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino.)

 

Institui o Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o “Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino”, a ser lembrado em 27 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e à saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à população.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de outubro de 2000.

 

JOSÉ MARCOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.