Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.864, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.

 

Altera a denominação da Superintendência Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência - SUPORD para Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Superintendência Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência - SUPORD, instituída pela Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, passa a denominar-se Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD.

 

Parágrafo único. A modificação de nomenclatura de que trata o caput deste artigo não implicará em nenhuma alteração institucional do órgão redenominado, ficando mantidas sua competência e sua estrutura organizacional.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de outubro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.