LEI Nº 11.865, DE
30 DE OUTUBRO DE 2000.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Garanhuns, pelo prazo
de 04 (quatro) anos, o direito de uso do Centro Social Urbano - CSU, integrante
de sua propriedade, localizado na Rua Ebenezer Furtado Gueiros, s/n, no bairro
de Heliópolis, naquele município.
Art. 2º A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá
operar-se a título gratuito, e destinar-se-á a instalação da Entidade Desafio
Jovem Trindade, a qual desenvolverá atividades de recuperação de drogados e
alcoólatras, que receberão tratamento em regime de internato.
Parágrafo
único. O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente,
para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3º Findo o
prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, sua renovação condiciona-se à
aprovação de lei específica, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Constituição do Estado.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de outubro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO