LEI Nº 11.873, DE
08 DE NOVEMBRO DE 2000
Concede
Pensão Especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida a Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.070,02 (hum mil e setenta
reais e dois centavos) a ANA LÚCIA TENÓRIO MACIEL e ANNYE KEROLYNE TENÓRIO
MACIEL, respectivamente, viúva e filha menor de AÉCIO MACIEL DE AQUINO, ex-cabo
da Polícia Militar de Pernambuco, promovido "post-mortem" à graduação
de 3º sargento, a contar de 17 de maio de 1998.
§ 1º Os valores
devidos às beneficiárias, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na
forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os
artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de
abril de 1990.
§ 2º A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
- Encargos Gerais do Estado
|
29010
|
- Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
|
- Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.1.90.03
|
- Pensões
|
3.1.90.92
|
- Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 08 de novembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELIZEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES