LEI Nº 11
LEI Nº 11.874, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2000
Dá
denominação à Rodovia PE-048, no município de Goiana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Vice-Prefeito JOÃO JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA" a rodovia
PE-048, que liga a BR-101 Norte à Vila de Tejucupapo, no município de Goiana.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 2000.
JOSÉ MARCOS
Presidente