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LEI Nº 11

LEI Nº 11.874, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Dá denominação à Rodovia PE-048, no município de Goiana.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Vice-Prefeito JOÃO JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA" a rodovia PE-048, que liga a BR-101 Norte à Vila de Tejucupapo, no município de Goiana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 2000.

 

JOSÉ MARCOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.