LEI Nº 11.876, DE
20 DE NOVEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
31000
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- SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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31020
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- Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
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31020.2884595319.374
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- Transferências para projetos
a cargo da FACEPE
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5.000.000
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4.5.11.00 - FNT 07
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- Investimentos
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5.000.000
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TOTAL
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5.000.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei serão os provenientes de excesso de arrecadação de parcela dos recursos
auferidos mediante a alienação da participação acionária do Estado no capital
social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, ocorrida em fevereiro de
2000, classificados da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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5.000.000
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2200.00.00
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Alienação de Bens
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5.000.000
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2210.00.00
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Alienação de Bens Móveis
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5.000.000
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2211.00.00
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Alienação de Títulos
Mobiliários
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5.000.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de novembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DE
GODOY SOUZA AMAZONAS