LEI Nº 11 LEI Nº 11.880, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000. Denomina Complexo Cultural Governador Moura Cavalcanti o conjunto de edificações que compõem o Centro de Convenções de Pernambuco. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Complexo Cultural Governador Moura Cavalcanti, o conjunto de edificações que compõem o Centro de Convenções de Pernambuco. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 2000. JOSÉ MARCOS Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.