Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.885, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

12000

- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

12020

- Secretaria de Administração e Reforma do Estado Administração Supervisionada

 

12020.2884595129.408

- Transferências para atividades a cargo do IRH-PE

10.700.000

3.1.11.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

10.700.000

 

 

 

 

TOTAL

10.700.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.700.000,00 (dez milhões, setecentos mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

42000

- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

42020

- Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

 

42020.0912212104.066

- Direção, supervisão e coordenação das ações do IRH-PE

80.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

80.000

42020.0912212104.067

- Assessoramento e estudos técnico-jurídico-administrativo

70.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

70.000

42020.0927212112.079

- Concessão de benefícios previdenciários

9.310.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

9.310.000

42020.0930212132.080

- Assistência à saúde prestada pelo Hospital dos Servidores do Estado

700.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

700.000

42020.0930212132.081

- Assistência à saúde prestada por ambulatórios e periféricos

260.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

260.000

42020.0912212148.043

- Gestão administrativa do IRH-PE

280.000

3.1.90.00 - FNT 01

- Pessoal e Encargos Sociais

280.000

 

 

 

 

TOTAL

10.700.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I- ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

29000

 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29010

 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado

 

29010.2884629019.229

 - Pagamento de obrigações patronais ao IPSEP

10.700.000

3.1.90.00 - FNT 01

 - Pessoal e Encargos Sociais

10.700.000

 

 

 

 

TOTAL

10.700.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

10.700.000

1700.00.00

Transferências Correntes

10.700.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

10.700.000

1712.00.00

Transferências do Estado

10.700.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

10.700.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.