LEI Nº 11.885, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO,
crédito suplementar no valor de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
12000
|
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
REFORMA DO ESTADO
|
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12020
|
- Secretaria de Administração e
Reforma do Estado Administração Supervisionada
|
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12020.2884595129.408
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- Transferências para
atividades a cargo do IRH-PE
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10.700.000
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3.1.11.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
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10.700.000
|
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TOTAL
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10.700.000
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Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento do Instituto de
Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$
10.700.000,00 (dez milhões, setecentos mil reais), correspondente à aplicação
da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
42000
|
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42020
|
- Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE
|
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42020.0912212104.066
|
- Direção, supervisão e
coordenação das ações do IRH-PE
|
80.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
80.000
|
42020.0912212104.067
|
- Assessoramento e estudos
técnico-jurídico-administrativo
|
70.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
70.000
|
42020.0927212112.079
|
- Concessão de benefícios
previdenciários
|
9.310.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
9.310.000
|
42020.0930212132.080
|
- Assistência à saúde prestada
pelo Hospital dos Servidores do Estado
|
700.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
700.000
|
42020.0930212132.081
|
- Assistência à saúde prestada
por ambulatórios e periféricos
|
260.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
260.000
|
42020.0912212148.043
|
- Gestão administrativa do
IRH-PE
|
280.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
280.000
|
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|
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TOTAL
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10.700.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I- ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária
a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do
crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
29000
|
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29010
|
- Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
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29010.2884629019.229
|
- Pagamento de obrigações
patronais ao IPSEP
|
10.700.000
|
3.1.90.00 - FNT 01
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
10.700.000
|
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TOTAL
|
10.700.000
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II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura da discriminação de que trata o art. 2º,
da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
10.700.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
10.700.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
10.700.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
10.700.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
10.700.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOAQUIM CASTRO DE
OLIVEIRA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES