Texto Atualizado



LEI Nº 11 891, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000

LEI Nº 11.891, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.

 

(Revogada  pelo art. 8º da Lei 12.544, de 30 de março de 2004.)

 

Introduz alterações no anexo único da Lei nº 11.323, de 8 de janeiro de 1996, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.323, de 8 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1.Oficiais.

 

Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).

.............................................................................

.............................................................................

.............................................................................

 

Capitão PM (CAP PM)

 

263

 

Primeiro Tenente PM (1º Ten PM)

 

189

 

Segundo Tenente PM (2º Ten PM)

 

423

 

2. Praças

 

a) Qualificação Policial Militar Geral (QPMG-1)

 

Qualificação Policial Militar Perticular PM combatentes (QPMP-0).

.............................................................................

.............................................................................

.............................................................................

 

3. Sargento PM (3º SGT PM)

 

1.051

.............................................................................

.............................................................................

.............................................................................

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.