LEI Nº 11.896, DE
11 DEDEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Petrolina, imóvel
medindo 7.730,75m², de propriedade do Estado de Pernambuco, conforme memorial
descritivo, constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em11 de dezembro de 2000
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA
DECARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
O imóvel,
objeto da doação constante do caput do art. 1º, desta Lei, consiste em
uma área urbana, utilizada atualmente como acesso à Faculdade de Formação de
Professores de Petrolina - FFPP e à Faculdade de Ciências de Administração de
Petrolina - FACAPE, como também à TV Grande Rio e ao Espaço Cultural Professor
Joaquim Silva e Santana.
A área em
referência apresenta-se em duas vias asfaltadas, separadas por um canteiro
central, e localiza-se no campus universitário da Cidade de Petrolina,
aproximadamente a 3 Km do centro, tendo como confrontantes:
- pela f rente: com a Av. Cardoso
de Sá;
- pelo lado direito: com área
pertencente à Faculdade de Ciências de Administração;
- pelo lado esquerdo: com áreas
pertencentes à Faculdade de Formação de Professores de Petrolina - FFPP e ao
Espaço Cultural Professor Joaquim Silva e Santana; e
- pelos fundos: com a TV Grande
Rio.
CARACTERÍSTICAS GEOFÍSICAS:
O terreno é
irregular, completamente plano, apresentando, no seu perímetro o seguinte
roteiro: partindo do ponto E-1, encravado na bifurcação da Av. Cardoso de Sá
com a avenida de acesso do campus da FACAPE e FFPP, com ângulo interno de
86º28'50" e distância de 27,45m sentido norte/sul, encontra-se o ponto
E-2; deste, com ângulo interno de 93º40´50" e distância de 221,76m sentido
oeste/leste encontra-se o ponto E-3; deste, com ângulo interno de
90º00'00" e distância de 10,00m, sentido sul/norte, encontra-se o ponto
E-4; deste, como ângulo interno de 270º00'00" e distância de 81,77m,
sentido oeste/leste, encontra-se o ponto E-5; deste, com ângulo interno de
89º06'44"e distância de 18,03m, sentido sul/norte, encontra-se o ponto
E-6; deste, com o ângulo interno de 90º 46'36" e distância de 304,20m,
encontra-se o ponto E-1, fechando-se então o polígono irregular, com área total
de 7.730,75m² , que corresponde a 0,773 hectares.