Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.896, DE 11 DEDEZEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar imóvel que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Petrolina, imóvel medindo 7.730,75m², de propriedade do Estado de Pernambuco, conforme memorial descritivo, constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em11 de dezembro de 2000

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DECARVALHO

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O imóvel, objeto da doação constante do caput do art. 1º, desta Lei, consiste em uma área urbana, utilizada atualmente como acesso à Faculdade de Formação de Professores de Petrolina - FFPP e à Faculdade de Ciências de Administração de Petrolina - FACAPE, como também à TV Grande Rio e ao Espaço Cultural Professor Joaquim Silva e Santana.

 

A área em referência apresenta-se em duas vias asfaltadas, separadas por um canteiro central, e localiza-se no campus universitário da Cidade de Petrolina, aproximadamente a 3 Km do centro, tendo como confrontantes:

 

- pela f rente: com a Av. Cardoso de Sá;

 

- pelo lado direito: com área pertencente à Faculdade de Ciências de Administração;

 

- pelo lado esquerdo: com áreas pertencentes à Faculdade de Formação de Professores de Petrolina - FFPP e ao Espaço Cultural Professor Joaquim Silva e Santana; e

 

- pelos fundos: com a TV Grande Rio.

 

CARACTERÍSTICAS GEOFÍSICAS:

 

O terreno é irregular, completamente plano, apresentando, no seu perímetro o seguinte roteiro: partindo do ponto E-1, encravado na bifurcação da Av. Cardoso de Sá com a avenida de acesso do campus da FACAPE e FFPP, com ângulo interno de 86º28'50" e distância de 27,45m sentido norte/sul, encontra-se o ponto E-2; deste, com ângulo interno de 93º40´50" e distância de 221,76m sentido oeste/leste encontra-se o ponto E-3; deste, com ângulo interno de 90º00'00" e distância de 10,00m, sentido sul/norte, encontra-se o ponto E-4; deste, como ângulo interno de 270º00'00" e distância de 81,77m, sentido oeste/leste, encontra-se o ponto E-5; deste, com ângulo interno de 89º06'44"e distância de 18,03m, sentido sul/norte, encontra-se o ponto E-6; deste, com o ângulo interno de 90º 46'36" e distância de 304,20m, encontra-se o ponto E-1, fechando-se então o polígono irregular, com área total de 7.730,75m² , que corresponde a 0,773 hectares.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.