LEI Nº 11.902 DE
21 DEDEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2000, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
15000 -
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SECRETARIA
DA FAZENDA
|
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15020 -
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Secretaria
da Fazenda - Administração Supervisionada
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15020.2884595159.348 -
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Transferências
para atividade a cargo da FISEPE
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1.600.000
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3.4.14.0 - FNT 01 -
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Outras
despesas correntes
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1.600.000
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22000 -
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SECRETARIA
DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22020 -
|
Secretaria
de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada
|
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22020.2884595229.360 -
|
Transferências
para atividades a cargo da CEAGEPE
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500.000
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3.4.14.00 - FNT 01 -
|
Outras
Despesas Correntes
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500.000
|
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TOTAL
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2.100.000
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Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento das Entidades
Supervisionadas mencionadas, créditos suplementares no valor de R$ 2.100.000,00
(dois milhões e cem mil reais), correspondentes à aplicação das transferências
de que trata o artigo anterior, destinados ao reforço das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
45000
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SECRETARIA DA FAZENDA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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45060
|
Empresa de Fomento da
Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
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45060.0412615222.202
|
Desenvolvimento e integração de
dados em sistema de informações corporativos
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1.600.000
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3.4.90.00 - FNT 01
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Outras Despesas Correntes
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1.600.000
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52000
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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52010
|
Companhia de Abastecimento e de
Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE
|
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52010.2060522202.026
|
Armazenamento da produção
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500.000
|
3.4.90.00 - FNT 01
|
Outras Despesas Correntes
|
500.000
|
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TOTAL
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2.100.000
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Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I -
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação
das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em
vigor, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 1º, da
presente Lei:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
22000 -
|
SECRETARIA
DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22010 -
|
Secretaria
de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
|
|
22010.2060222012.136 -
|
Apoio
à pecuária pernambucana
|
500.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras
Despesas Correntes
|
200.000
|
4.5.90.00 - FNT 01 -
|
Investimentos
|
300.000
|
29000 -
|
ENCARGOS
GERIAS DO ESTADO
|
|
29030 -
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Recursos
sob supervisão da Secretaria da Fazenda
|
|
29030.2884129109.098 -
|
Serviços
da dívida pública interna
|
1.600.000
|
4.7.90.00 - FNT 03 -
|
Amortização
e Refinanciamento da Dívida Interna
|
1.600.000
|
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TOTAL
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2.100.000
|
I I - TRANSFERÊNCIAS
ESTADUAIS
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para
cobertura da discriminação dos créditos suplementares de que trata o art. 2º,
da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
2.100.000
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
2.100.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
2.100.000
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
2.100.000
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
2.100.000
|
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 21 de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO
JOSÉ ARLINDO SOARES