Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.909 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Dá denominação à Rodovia Estadual PE-027, no trecho conhecido como Estrada de Aldeia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Estadual Professor Torquato da Silva Castro", a Rodovia Estadual PE-027, no trecho conhecido como Estrada de Aldeia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.